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Sêneca

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

TCE encaminha débitos de R$ 36 milhões para cobrança judicial




O Tribunal de Contas da Paraíba remeteu, este ano, à Procuradoria Geral de Justiça, 198 acórdãos para a cobrança judicial de débitos da ordem de R$ 33.579.959,04 a um número de 219 gestores públicos paraibanos. A informação foi prestada, na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (6), pelo corregedor do TCE, conselheiro Fernando Catão.

Outro organismo, a Procuradoria Geral do Estado, também foi acionada pela Corregedoria do Tribunal de Contas para a cobrança judicial de mais R$ 2.510.822,41 a 625 ordenadores de despesas públicas. Juntas, as duas cifras ultrapassam a casa de R$ 36 milhões.

Do volume de acordos remetidos à cobrança do Ministério Público 121 correspondem à análise de processos oriundos de Prefeituras, a 45 de Câmaras Municipais e a 32 órgãos públicos diversos.

As remessas para a cobrança de débitos decorrentes dos julgamentos do TCE correspondem ao período de janeiro a outubro deste ano. No decorrer de todo o ano de 2011, elas foram a R$ 37.787.099,42 e, no exercício de 2012, a R$ 17.027.725,38, segundo relatório levado pelo corregedor ao conhecimento do Tribunal Pleno.

O conselheiro Fernando Catão expôs o fato de que 24,17% dos jurisdicionados cumpriram, integralmente, decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado no transcurso dos últimos dez meses. Em 23,35% dos casos, o cumprimento deu-se de forma parcial.

Ele, entretanto, lastimou que 52,48% das determinações do TCE não tiveram o cumprimento dos jurisdicionados ao longo deste exercício, apesar de ser o fato punido com a aplicação de multas e repercussão em futuras prestações de contas. Sugeriu, então, que os membros do Tribunal se reúnam para discutir o problema e encontrar solução capaz de minorá-lo.

Recuperação para o Fundeb de recursos utilizados pelas Prefeituras em ações e obras alheias à natureza deste fundo, apresentação de documentos e regularização de quadros de pessoal estão entre as determinações mais comumente expressas a dirigentes públicos quando do julgamento de suas contas pelo Tribunal.

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