Ninguém se preocupa em ter uma vida virtuosa, mas apenas com quanto tempo poderá viver. Todos podem viver bem, ninguém tem o poder de viver muito.

Sêneca

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Agricultor tenta se aposentar e não consegue. Vive com Marcapasso no peito

O trabalhador rural Antonio Leite Sobrinho [Antonio Ditoso], residente na comunidade Junco, município de Piancó, vem tentando há vários anos uma ajuda previdenciária junto ao INSS, agência de Itaporanga, e sua luta tem sido em vão.

Antonio porta em seu corpo um marcapasso transcutâneo por um problema cardíaco, adquirido ao longo de sua vida como trabalhador rural. O  marcapasso cardíaco é um dispositivo eletrônico utilizado para iniciar o batimento, quando o sistema intrínseco do coração é incapaz de gerar uma freqüência cardíaca adequada à manutenção do débito cardíaco. Ele emite um estímulo elétrico ao coração determinando sua despolarização e a conseqüente contração do miocárdio. Com esse problema ele está incapacitado para o trabalho, mas não tem o seu direito previdenciário garantido pelos agentes do INSS na cidade de Itaporanga.

Em correspondência encaminhada ao Ministro Garibaldi Alves, Antonio demonstra sua revolta e pede a intervenção do ministro junto a agência regional para solucionar o seu caso, já que a Previdência Social lhe garante o direito de aposentadoria por Invalidez.

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Antonio é casado, tem esposa e três filhos (a) e sobrevive apenas com o auxílio da Bolsa Família.

“Peço clemência ao Excelentíssimo Ministro desta instituição, que mim absolva desta angústia, tão prejudicial a minha saúde...”, desabafou Antonio.

OBlogdePiancó encaminhou esta matéria ao Ministério da Previdência Social, em Brasília, na tentativa de sensibilizar o Ministro Garibaldi Alves a respeito do assunto.
www.oblogdepianco.blogspot.com

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