Ninguém se preocupa em ter uma vida virtuosa, mas apenas com quanto tempo poderá viver. Todos podem viver bem, ninguém tem o poder de viver muito.

Sêneca

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Cidadão é pribido de adentrar ao recinto da Câmara na cidade de Piancó

O cidadão piancoense Antonio de Pádua Valdevino foi informado através de Ato da Presidência da Câmara de Vereadores de Piancó, na pessoa do advogado José Bráulio de Souza Júnior (PSD), de que ele (Antonio) estava proibido de frequentar às sessões da Câmara por um período de 15 (quinze) dias e para isso o presidente se valia do Artigo 22, parágrafo 1º., Inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da Casa. O que diz o Artigo 22: "O Presidente personifica o Poder Legislativo, representando a Câmara nas relações externas, sempre que tenha ela de se manifestar coletivamente, e ainda dirige as suas atividades e supervisiona os seus trabalhos e sua ordem". Parágrafo 1º.: "São atribuições do Presidente (...)"; Inciso I: "Quanto às sessões da Câmara: a) presidir e manter a ordem no recinto (...)". A justificativa para a proibição, segundo o Ato da Presidência,  é que o senhor Antonio de Pádua Valdevino estava sendo proibido "razão de comportamento hostil aos parlamentares nas sessões ordinárias anteriormente realizadas". (Veja o Ato ao lado)

Há pouco mais de três meses o blogueiro Damião Farias (BlogPianco1) foi ameaçado de processo por expor seu pensamento na sua página pessoal do Facebook a respeito das atitudes de alguns parlamentares. O caso não foi levado adiante diante da repercussão, o que se repete nesta nova ação da Presidência.

Onde está o direito a liberdade de expressão?

Em razão de tal atitude, assim se manifestou o jovem Antonio de Pádua, em nota enviada a imprensa regional:

Caros amigos do meu Piancó e toda região, 

Diante dos fatos ocorridos recentemente, não poderia deixar de prestar alguns esclarecimentos aos meus amigos e familiares.

 
Registro a aqui dois sentimentos: indignação e agradecimento. Indignação por ter sido surpreendido hoje (15 de agosto de 2013) com um documento que me foi entregue, comunicando que eu estaria proibido de frequentar a galeria da Câmara Municipal de Piancó por 15 dias. O Ato da Presidência nº04/2013 regulamentou a citada proibição. Informa o mencionado Ato que me comportei de forma hostil com os vereadores. Ora, diz o dicionário que HOSTIL é: um adjetivo que significa - aquele que é contrário - aquele que se opõe - aquele que costuma desaprovar!

Não fui hostil com ninguém e as pessoas que frequentaram as últimas reuniões sabem disso. Aos meus familiares, peço desculpas pelos constrangimentos que estamos passando, aos amigos que prestaram irrestrita solidariedade, recebam meus sinceros agradecimentos.

Por fim, quero expressar o meu sentimento de gratidão/agradecimento aos ilustres vereadores (as): Hermógenes, José Luiz - Neguinho Marinheiro, Christtiane Remígio Almeida, Antonia Regina e Paula, que se posicionaram conta o Ato do Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piancó – Dr.José Bráulio de Souza Junior ´´Dr Rato``, cidadão de conduta ilibada, de caráter retilíneo e que representa o Poder Legislativo de Piancó.

Grato! 

Antonio De Pádua L. Valdivino Dos Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário