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Sêneca

sábado, 8 de março de 2014

Tribunal de Justiça da Paraíba cumpre resolução da Ficha Limpa que veda nomeação de condenados em cargos comissionados

O Tribunal de Justiça da Paraíba cumpre 95% da Meta 156, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conhecida como a Resolução da Ficha Limpa, a Meta 156 veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade (“ficha suja”).

O levantamento realizado pelo CNJ mostra que o TJPB aparece ao lado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que também cumpre 95% da Resolução. De acordo com a pesquisa, a determinação do Conselho Nacional de Justiça foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário, entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi o único a não cumprir a determinação, conforme o relatório do CNJ.

O corregedor geral de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou a importância do cumprimento da resolução pelo Tribunal de Justiça. Segundo ele, os integrantes do Poder Judiciário, tanto magistrados, quanto servidores, devem ter reputação ilibada. “Não só os juízes, como julgadores, mais os servidores do Judiciário devem dar exemplo. Porque hoje não basta ser honesto, tem que demonstrar que é honesto por meio de bons antecedentes. Além disso, para julgar devem ser imparciais”, declarou o corregedor.

A resolução também foi atendida pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, sendo, na integralidade, pelas cortes que abrangem a 1ª, 3ª 4ª e 5ª região; e parcialmente (95%) pelo TRF da 2ª Região. A Resolução da Ficha Limpa também foi 100% adotada pelos Tribunais da Justiça Militar em funcionamento em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Matéria com detalhes sobre a Resolução da Ficha Limpa, com relatório em anexo, foi postada no site oficial do Conselho Nacional de Justiça, edição desta quarta-feira. O site pode ser acessado através do endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/.
Resolução

A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.

Correio da Paraíba

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