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Sêneca

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Loja da capital vai pagar R$ 10 mil de dano moral por constrangimento e revista policial a consumidores


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro Grau que determinou a Eletro Shopping Casa Amarela pagar a quantia de R$ 10 mil a título de indenização, por dano moral, em favor do menor T. M. de J. A apelação cível teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com os autos, a empresa, por meio de seu gerente, solicitou a presença da Polícia Militar no interior da loja, por haver suspeita de que o menor e seu tio, AMJ, estariam conduzindo armas dentro do estabelecimento comercial.

Ao manter a sentença de primeiro grau, o desembargador Marcos Cavalcanti ressaltou que no momento da abordagem não foi constatado o suposto porte de arma, conforme atestados das certidões de ocorrência da Policial Militar e da 2ª delegacia Distrital da Capital.

“Nessa ordem, é indubitável que restou comprovado o nexo de causalidade entre o ato da recorrente (Eletro Shopping), comunicação indevida à polícia de fato tido como crime, com a repercussão na esfera da intimidade do apelado (menor), que foi o constrangimento pela abordagem e revista policial, em público dentro do estabelecimento comercial, local que recorrido e tio se dirigiram com o intuito de fazerem compras”, assegurou o relator.

Ainda segundo o desembargador Marcos Cavalcanti, a abordagem ocorreu quando o menor e seu tio já havia adquirido uma TV, um som e um DVD, inclusive efetuado o pagamento à vista, e aguardavam no 2º andar da loja a entrega dos eletrônicos.

A empresa alegou, nas contrarrazões, que um cliente comunicou a um funcionário que havia visto o menor e Alexandre Moreira armados. O fato foi imediatamente repassado ao gerente, que por questão de segurança dos funcionários e demais consumidores solicitou a presença dos policiais.

A apelante também aduziu que os policiais pediram ajuda de outros PMs e que no momento da abordagem e revista dos suspeitos, não solicitou ao policiamento que procedesse a averiguação. Sendo assim, não teria sido o gerente, segurança ou qualquer vendedor ou caixa quem submeteu o menor ou seu tio ao constrangimento.


Fonte: Com TJPB

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