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Sêneca

segunda-feira, 18 de junho de 2012

TSE proíbe candidatos de divulgar mensagens no Twitter até 5 de julho

estadão.com.br
 
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 15, que os candidatos às eleições deste ano não podem divulgar mensagens de caráter eleitoral pelo Twitter até o dia 5 de julho. Segundo o calendário oficial das eleições de 2012, o período de propaganda eleitoral tem início no dia 6 de julho. 

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O plenário decidiu por 4X3 a favor da restrição, enquanto analisava o julgamento do recurso do ex-candidato à vice-presidente da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, multado por mensagem divulgada no Twitter antes do período permitido para realização de propaganda eleitoral.

A decisão de multar Índio da Costa em R$ 5 mil foi do ministro Henrique Neves ao analisar representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O ministro entendeu que ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato da sua chapa, José Serra, antes do período permitido por lei, Índio da Costa teria feito propaganda eleitoral antecipada.

Plenário

Índio da Costa recorreu da decisão e o caso foi levado a Plenário em março de 2011. O relator, o então ministro Aldir Passarinho Júnior, manteve a decisão de Henrique Neves. Em seu voto, Aldir Passarinho Júnior destacou trecho da decisão do ministro Henrique Neves que citou estudos realizados em diversos países, segundo os quais o Twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos, ainda que não seja possível negar que ele também apresenta, em alguns casos, características de interação que definem uma rede social.

Divergência

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha abriu divergência ao dar provimento ao recurso de Índio da Costa, por entender que mensagem divulgada por meio do Twitter não caracteriza propaganda. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência, pelo provimento do recurso. Para ele, mensagens postadas no microblog se tratam de uma conversa entre pessoas que podem ser comparadas a conversas por telefone ou viodeoconferência. E interferir nessa relação seria interferir numa “seara absolutamente individual”, contrariando a liberdade de expressão resguardada pela Constituição Federal.

(Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral)

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