A
Energisa Paraíba está proibida de suspender o fornecimento de energia
elétrica das unidades consumidoras, em decorrência de procedimento
administrativo de recuperação de consumo (situação em que a
concessionária constata suposta fraude na medição de energia,
popularmente chamada de "gato"). A proibição vale para os municípios de
Pombal, Cajazeirinhas, Lagoa, São Bento de Pombal e São Domingos de
Pombal (que compõem a Comarca de Pombal), no Alto Sertão da Paraíba.
A
Energisa também deverá restabelecer o fornecimento de energia elétrica
aos moradores dessas cidades que tiveram o fornecimento de luz elétrica
cortado por conta dessa situação. As medidas foram determinadas, no dia
6 de junho, pela juíza Daniela Falcão Azevedo, que atendeu ao pedido de
antecipação de tutela feito pela Promotoria de Justiça de Pombal,
através de uma ação civil pública ajuizada em maio deste ano contra a
distribuidora de energia elétrica.
O descumprimento da decisão judicial implicará em multa correspondente a R$ 500,00 por unidade de consumo afetada.
Ação civil pública
A ação
civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em
resposta às várias reclamações de consumidores recebidas na Promotoria
de Justiça de Pombal e do insucesso na solução extrajudicial do
problema.
Segundo
o promotor de Justiça, Leonardo Fernandes Furtado, a conduta da
Energisa desrespeitou o devido processo legal, o princípio da ordem
econômica de defesa do consumidor e os artigos 6º e 42º do Código de
Defesa do Consumidor (CDC). "Pela legislação, fica evidente que na
cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça. Este é um direito básico do consumidor: contar com a proteção
contra métodos comerciais coercitivos e contra práticas abusivas, de
acordo com o CDC", argumentou.
Na
sentença, a juíza Daniela Azevedo considerou "inadmissível" o corte do
fornecimento de energia pela concessionária de serviço público, em
virtude de débito anterior, uma vez que a Energisa pode ajuizar ação de
cobrança contra os consumidores inadimplentes. "A suspensão do
fornecimento de energia só é admitida quando há o inadimplemento atual
do consumidor, após aviso prévio de corte", disse.
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