A intervenção do Banco Cruzeiro do Sul (CZRS3)
pelo Banco Central decretada nesta segunda-feira (4) suscitou algumas
dúvidas entre os investidores. Entre elas, uma das principais é sobre o
que pode acontecer com quem negocia ações através da corretora do banco,
uma vez que esta também foi posta sob intervenção e faz parte do grupo.
Os
investidores, entretanto, não devem ter problemas para continuar
utilizando os serviços da instituição, segundo defende o analista da
própria Cruzeiro do Sul Corretora, Jason Vieira – “Não possuímos a
custódia desses ativos, somos apenas um intermediário dos negócios dos
clientes. Nossas atividades continuam normalmente”.
A equipe de
análise da Geral Investimentos também acredita que não haja motivo para
alarde neste momento, uma vez que também avaliam que as operações dos
clientes do banco não devem ser afetadas, com a continuidade destas em
meio à intervenção pelo período determinado pelo BC para substituir a
diretoria atual.
Fuga de capital
Neste cenário nebuloso para a administração do banco Cruzeiro do Sul, o analista do setor bancário do BB Investimentos, Carlos Daltozo, avalia que o BC, por meio do regime de administração especial temporária pelo prazo de 180 dias "em decorrência do descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro e da verificação de insubsistência em itens do ativo", esteja tomando os cuidados necessários para evitar uma fuga de capital.
Mesmo
com as perspectivas de que não haverá problemas para os clientes da
corretora do banco, questionamentos sobre a possibilidade e as maneiras
de efetuar uma mudança de intermediário neste caso permanecem, já que a
corretora de valores do banco também sofreu intervenção pelo mesmo
prazo, assim como a distribuidora de títulos e valores mobiliários e a
securitizadora de créditos financeiros.
Mudança de intermediário
O cliente, que mesmo assim desejar migrar para outra corretora, pode se utilizar de dois meios. O primeiro e mais comum é através da venda de seus ativos, a liquidação para o recebimento em dinheiro e a posterior transferência desse capital para outra corretora. Entretanto, vale lembrar que esta forma está sujeita a cobranças de taxas de corretagens pela operação de venda dos papéis.
A forma mais
simples, apesar de um pouco mais demorada, é a transferência de ativos
de um intermediário para outro. Caso o investidor tenha uma posição em
conta de custódia aberta na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e
Custódia) pelo banco ou corretora com o qual não deseja mais operar, é
necessário um cadastro em um novo intermediário que deve,
posteriormente, solicitar a transferência dos ativos através do
preenchimento de um formulário.
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