Ninguém se preocupa em ter uma vida virtuosa, mas apenas com quanto tempo poderá viver. Todos podem viver bem, ninguém tem o poder de viver muito.

Sêneca

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Homem que matou outro por atropelar gato vai a Júri Popular

Homem que matou outro por atropelar gato vai a Júri PopularO aposentado Antônio Martiliano Sobrinho vai a Júri Popular. Ele é acusado de matar Ricardo Kelly Ferreira Barros, por ter este último atropelado e matado, acidentalmente, o gato da neta do primeiro, no bairro de Jaguaribe.

A decisão foi anunciada durante sessão realizada na tarde desta terça-feira(03), pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que, à unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão de pronúncia.

O relator do processo (200.2012.113450-2/002) foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Martiliano foi denunciado por homicídio qualificado. Consta na denúncia que o recorrente, utilizando uma arma de fogo, desferiu vários tiros contra a vítima, provocando os ferimentos que o levou a morte. O fato aconteceu no dia 7 de Outubro de 2012, por volta das 13 h, na Rua Genésio Gambarra, no bairro de Jaguaribe, nesta Capital.

A defesa do acusado pleiteava, com o presente recurso, a absolvição sumária do recorrente, alegando que ele agiu em “legítima defesa”.

Para o relator, ”não há que se falar em absolvição por que não há como se aquilatar, nesta fase processual e extreme de dúvidas, a tese suscitada, cabendo ao Conselho de Sentença dirimi-la”, justifica.

No voto, o desembargador Carlos Martins Beltrão argumenta: “Afirmar que o acusado agiu e que a decisão que o pronunciou não guarda harmonia com a prova produzida é temeroso, pois não restou dúvidas, até porque a vítima se encontrava dentro do carro, ainda com o cinto de segurança atado”.

O órgão fracionário também rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso, alegando que este foi interposto no prazo legal de cinco dias, contados da última intimação.

Redação com Assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário