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Sêneca

domingo, 14 de outubro de 2012

Tribunal de Justiça condena senador paraibano por improbidade



O senador Lindbergh Farias, possível candidato do PT ao governo do Rio em 2014, foi condenado a cinco anos de suspensão de seus direitos políticos por ter contratado sem licitação empresa para fazer manutenção de iluminação pública em Nova Iguaçu (RJ) em 2005, quando era prefeito da cidade.

A decisão só entra em vigor quando a sentença, de segunda instância, transitar em julgado (quando não couber mais recursos). O advogado de Lindbergh, Bruno Calfat, afirma que vai recorrer.

A condenação por improbidade administrativa, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), foi classificada por Lindbergh como uma "aberração jurídica".

"No meio do processo eleitoral, quando o PT elegeu dez prefeitos [no Estado] e consolidei minha candidatura ao governo, tentam criar fato político grave contra mim. Querem me imobilizar", afirmou Lindbergh, sem citar nomes.

O senador afirma ainda que não foi citado pela 10ª Câmara Cível do TJ-RJ para que apresente sua defesa. "Já conversei com mais de cem advogados e todos dizem que isso é escandaloso", afirmou.

Lindbergh e seu advogado argumentam que o TJ-RJ deveria, inicialmente, decidir se havia indícios para abertura da ação, julgada improcedente na primeira instância, para depois citar os réus para que apresentassem as defesas. A abertura da ação e a condenação ocorreram numa única sessão do tribunal.

O TJ-RJ informou, por meio da assessoria, que não se pronunciaria sobre o caso.

AÇÃO

A ação civil pública contra o senador petista foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2009. No pedido, a Promotoria afirma que Lindbergh, em 2005, favoreceu a empresa Luxelen Montagens Elétricas ao contratá-la com dispensa de licitação.

Em primeira instância, o pedido de ação foi julgado improcedente pelo juiz da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que acolheu os argumentos da defesa. Um deles era que se tratava de caso emergencial --ao tomar posse, Lindbergh teria constatado que o contrato em vigor expiraria em poucos dias, sem tempo hábil para nova licitação.

Outro argumento da defesa era que o contrato tinha valor inferior ao que venceria --R$ 1 milhão, ante R$ 1,6 milhão. Assim, não havia prejuízo aos cofres públicos.

A Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio, que condenou o senador em julgamento no dia 3 passado.


Fonte: Folha

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