As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Os candidatos a cargos eletivos não
podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes
do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de
hoje (15). Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de
massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve
ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE
analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da
Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O
Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro
mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram
postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O
primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em
decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio
da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe
de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como
ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou
com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O
julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos
de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 - Aldir
Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto
Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma
ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao
devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp
também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens
são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por
vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à
Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e
dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem
voluntariamente aderir ou seguir”, disse.
A maioria vencedora se
formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo
Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação
ilimitado. “Não se está cerceando direito de comunicação porque os
particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar.
Não podem os candidatos usar por esse meio”, disse Lewandowski,
sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do
Legislativo.
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