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Sêneca

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Justiça condena Cícero por improbidade e suspende direitos políticos

 Justiça condena Cícero por improbidade e suspende direitos políticos A condenação contra o senador Cícero Lucena (PSDB) foi em função de acusações  por irregularidades na aplicação de recursos federais quando era prefeito de João Pessoa. A sentença do juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal, foi publicada nesta terça-feira (17). O senador paraibano teve os direitos políticos suspensos por oito anos, sendo  impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período a ainda  terá de pagar uma multa no valor de R$ 760,5 mil. Ainda cabe recurso.

Cícero Lucena disse  que não tinha conhecimento da condenação e que iria entrar em contato com os seus advogados. O senador tucano pode recorrer da decisão e as sanções aplicadas a ele só vigoram após o trânsito em julgado.

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, em 1998 Cícero Lucena firmou com a Caixa Econômica Federal um contrato no qual foram repassados R$ 2,5 milhões que seriam empregados na pavimentação de ruas do município pessoense. No entanto, ao invés de realizar um procedimento licitatório para as obras, o então prefeito fez uso de uma concorrência realizada em 1991 que teve a empresa Coesa Comércio e Engenharia Ltda como vencedora.

A ação teve a participação do secretário municipal de Infraestrutura na época, Potengi Lucena. A Coesa, por sua vez, cedeu o contrato à Cojuda Construtora Julião Ltda, mesmo com o seu prazo de vigência expirado.

O MPF aponta ainda que houve superfaturamento de R$ 760,5 mil no contrato firmado com a Cojuda. A constatação foi feita pela Controladoria Geral da União com base na comparação de preços de mercado. A acusação ressalta ainda que houve prejuízo pela não aplicação financeira de parte dos recursos.


Durante o processo, o senador Cícero Lucena negou que tivesse cometido as irregularidades. Segundo ele, através de uma alteração realizada na Lei Orgânica do Município, cada secretário seria responsável pelos atos de ordenamento de despesa e todos foram informados disso e agiram respaldados em pareceres jurídicos e anuências de órgãos conveniados.

A sentença da Justiça Federal também condena a Coesa, a Cojuda e o empresário Julião Antão de Medeiros, proprietário da segunda construtora. Cada um dos réus deve pagar uma multa de R$ 760, 5 mil e ficarão impedidos de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos. Já o ex-secretário de Infraestrutura Potengi Lucena não foi condenado porque as acusações contra ele prescreveram em março de 2005.

O juiz atendeu de forma parcial o pedido do Ministério Público Federal, pois também foi solicitado o confisco de bens que tivessem sido adquiridos de forma ilícita e ainda a perda de função pública, que no caso apenas o senador Cícero Lucena possui. Segundo a decisão não houve comprovação de acréscimo ao patrimônio dos réus e com relação a perda de função, o magistrado que isso é uma atribuição do Congresso Nacional.

Nos autos, a Coesa afirmou que não há ocorrência de atos de improbidade por sua parte, dada a ausência de culpa na responsabilidade dos preços praticados na execução do contra to com a Caixa. Disse ainda que não se comprova enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário. O G1 tentou entrar em contato com a empresa, que tem sede em Pernambuco, mas as ligações telefônicas não foram atendidas.

A Cojuda e Julião Antão não apresentaram contestação no processo. O G1 não conseguiu localizar o empresário e nenhum outro responsável pela construtora.


Fonte: PBHOJE com Assessoria da PMF

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