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Sêneca

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Tribunal de Contas do Estado aumenta teto da multa que será aplicada a gestores na Paraíba

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aumentou o teto da multa pessoal aplicada aos gestores que apresentam irregularidades na prestação de conta, com base no Artigo 56 da Lei Orgânica. O valor máximo da multa subiu de R$ 7.882,17 para R$ 8.815,45, um acréscimo 11,84%. O Regimento Interno do TCE autoriza o presidente do órgão, através de portaria, a atualizar o valor da multa com base em indicadores econômicos. O último ajuste aconteceu em janeiro de 2011.

De acordo com o Regimento Interno do órgão, quando o gestor for julgado em débito, o tribunal poderá condená-lo a repor ao erário correspondente o valor atualizado do dano, acrescido de multa de até 100% do mesmo valor. Além disso, o TCE pode aplicar uma multa aos responsáveis pelas contas e por atos de irregularidades na prestação de contas. Esta multa, no entanto, é ponderada com base no percentual da tabela ao lado.

PolêmicaPb

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