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Sêneca

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PRF-Pb testa e diz que bombom de licor e enxaguante bucal não multam

Comer um bombom de licor não é suficiente para que o motorista seja multado com base na nova Lei Seca. A reportagem do Portal Correio recebeu o resultado de teste feito chefe do Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal da Paraíba, Anderson Poddis, que confirma que comer bombom de licor e dirigir não dá multa. “É apenas mito”, diz Poddis. A mesma coisa vale para o enxaguante bucal. 

Antes da nova regulamentação, o limite do bafômetro era de 0,14 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar). A partir disso, o motorista era multado. Agora o limite caiu para 0,04 mg/l, que seria somente o erro máximo do equipamento. Isto é, de zero até 0,04 o resultado da leitura considerado será zero. A partir de 0,04 mg/l  o condutor já comete a infração do trânsito. O valor da multa é de R$ 1.915,40. 

Testes realizados mostraram que após a ingestão de bombom de licor e enxaguante bucal, o alcool detectado foi somente o residual que encontrava-se na boca. Depois de cinco minutos, novo teste apontou resultado igual a zero.

Já o álcool da bebida alcoólica ingerida entra no sangue, chega aos pulmões e então é detectado pelo teste bafômetro. O teor só vai baixar após o organismo metabolizar a bebida”, explica. 

A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) baixou para ‘zero’ a tolerância para testes de bafômetro e sangue. O teste do bafômetro é prioridade, a partir de agora, e quem se negar a passar será autuado com multa de R$ 1.915,40, terá suspenso o direito de dirigir por uma ano, além de ter a carteira recolhida. Se além de se negar a fazer o teste e apresentar visíveis sintomas de embriaguez será preso pelo crime de trânsito.

PortalCorreio

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