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Sêneca

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Intervenção do BC não deve afetar negócios da Cruzeiro do Sul Corretora

A intervenção do Banco Cruzeiro do Sul (CZRS3) pelo Banco Central decretada nesta segunda-feira (4) suscitou algumas dúvidas entre os investidores. Entre elas, uma das principais é sobre o que pode acontecer com quem negocia ações através da corretora do banco, uma vez que esta também foi posta sob intervenção e faz parte do grupo.

Os investidores, entretanto, não devem ter problemas para continuar utilizando os serviços da instituição, segundo defende o analista da própria Cruzeiro do Sul Corretora, Jason Vieira – “Não possuímos a custódia desses ativos, somos apenas um intermediário dos negócios dos clientes. Nossas atividades continuam normalmente”.

A equipe de análise da Geral Investimentos também acredita que não haja motivo para alarde neste momento, uma vez que também avaliam que as operações dos clientes do banco não devem ser afetadas, com a continuidade destas em meio à intervenção pelo período determinado pelo BC para substituir a diretoria atual.

Fuga de capital
 
Neste cenário nebuloso para a administração do banco Cruzeiro do Sul, o analista do setor bancário do BB Investimentos, Carlos Daltozo, avalia que o BC, por meio do regime de administração especial temporária pelo prazo de 180 dias "em decorrência do descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro e da verificação de insubsistência em itens do ativo", esteja tomando os cuidados necessários para evitar uma fuga de capital.

Mesmo com as perspectivas de que não haverá problemas para os clientes da corretora do banco, questionamentos sobre a possibilidade e as maneiras de efetuar uma mudança de intermediário neste caso permanecem, já que a corretora de valores do banco também sofreu intervenção pelo mesmo prazo, assim como a distribuidora de títulos e valores mobiliários e a securitizadora de créditos financeiros.

Mudança de intermediário
 
O cliente, que mesmo assim desejar migrar para outra corretora, pode se utilizar de dois meios. O primeiro e mais comum é através da venda de seus ativos, a liquidação para o recebimento em dinheiro e a posterior transferência desse capital para outra corretora. Entretanto, vale lembrar que esta forma está sujeita a cobranças de taxas de corretagens pela operação de venda dos papéis.

A forma mais simples, apesar de um pouco mais demorada, é a transferência de ativos de um intermediário para outro. Caso o investidor tenha uma posição em conta de custódia aberta na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) pelo banco ou corretora com o qual não deseja mais operar, é necessário um cadastro em um novo intermediário que deve, posteriormente, solicitar a transferência dos ativos através do preenchimento de um formulário.

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