Para os contribuintes que não conseguiram juntar todos os documentos
e informes de rendimentos para fazer a declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) completa, a melhor opção é entregar mesmo sem
alguns dados e fazer a retificação depois, de acordo com especialistas.
Essa é a maneira legal de evitar a multa mínima de R$ 165,74, que terá
que ser paga por todos aqueles que não entregarem a declaração à
Receita Federal até o dia 30 de abril. Isso ocorre porque o órgão não
multa quem tem que fazer uma declaração retificadora (que corrige erros
e inconsistências da declaração principal).
"Mesmo que os dados não sejam entregues completos, é melhor o
contribuinte optar pela retificadora do que pagar a multa. Mas ainda
assim sugiro que ele entregue em um prazo máximo de dois meses, porque
a Receita está processando as declarações com muita rapidez e a pessoa
pode cair na malha fina antes de corrigir as informações", diz o
professor de contabilidade e planejamento tributário da Fundação Escola
de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Amauri Liba.
"Nessa etapa final de entrega, muitas vezes o contribuinte não tem mais
tempo para cobrar o informe de uma fonte pagadora, ou achar algum
recibo médico. Então, é melhor enviar mesmo sem lançar algumas dessas
fontes. É uma forma paliativa de fugir da multa", diz o coordenador da
IOB- Folhamatic, Edino Garcia.
Segundo a Receita, em caso de entrega fora do prazo, o contribuinte
deverá pagar multa de 1% por mês de atraso com base no imposto a ser
pago, se for o caso. Se o contribuinte tiver imposto a ser restituído,
para pelo atraso o valor mínimo da multa, de R$ 165,74.
"A única exceção é para aqueles contribuintes que não sabem
qual o melhor modelo escolher, o completo ou o simplificado, pois eles
não podem mudar o modelo na hora de fazer a retificadora, então pode
ser melhor escolher o modelo certo e pagar a multa", diz a especialista
em imposto de renda da Thomson Reuters-Fiscosoft, Vanessa Miranda.
No modelo simplificado, o contribuinte soma todos os rendimentos
tributáveis recebidos ao longo do ano e tem um desconto de 20%,
limitado a R$ 13.916. No modelo completo, o contribuinte lança todos os
rendimentos. Após o prazo para a entrega da declaração, a Receita não
permite mudança na forma de tributação já apresentada. "Mas apenas em
casos muito específicos o valor da multa será menor que a economia pela
escolha de modelo", completa a especialista.
Conforme Liba, o contribuinte deve lembrar de que, ao fazer uma
declaração retificadora, a Receita irá analisar os dados de maneira
mais profunda. "Não é um processo normal, a chance de a Receita
averiguar os dados é maior, então o contribuinte deve ficar atento e
manter os recibos, pois a análise será mais criteriosa", afirma.
Entenda
- O contribuinte precisa enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até a próxima segunda-feira, dia 30 de abril
- Caso não tenha todos os informes de rendimentos, enviados pelas fontes pagadoras, economistas sugerem que mesmo assim a declaração seja enviada no prazo, para evitar multa
- Após enviar a declaração no prazo, o contribuinte pode fazer uma "declaração retificadora", na qual poderá arrumar alguma inconsistência de dados na declaração principal. A Receita não cobra multa de quem faz a retificadora
- No caso de o contribuinte não saber se é melhor fazer a declaração no modelo completo ou no modelo simplificado, pode ser melhor pagar a multa(R$ 165,74), pois a Receita não permite mudança no tipo de declaração na retificadora.
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