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Sêneca

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

JUSTIÇA CONDENA EX-DIRETOR DO PROCON PATOS POR PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA

Por Mário Frade Portalpatos

Após uma minuciosa análise realizada pela Justiça Eleitoral da Paraíba o juiz da 65ª Zona Eleitoral, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, deu parecer favorável a acusação de "propaganda antecipada extemporânea negativa" contra o ex-diretor do PROCON-Patos e candidato a vereador pelo PMDB, Maurício José Alves Pereira.

Segundo a denúncia, o candidato estaria se utilizando da rede Social Twitter, antes da data prevista pela Legislação, para divulgar propaganda eleitoral "negativa" em desfavor do candidato a prefeito de Patos Dinaldo Filho, bem como seu partido de filiação (DEM), provocando um suposto desequilíbrio na sua disputa eleitoral.

O juiz também expediu Liminar solicitando a imediata retirada da veiculação do conteúdo sob pena de multa diária, além da procedência do pedido com a proibição da propaganda e condenação do representado ao pagamento de uma multa estipulada por lei no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A justificativa do médico e candidato a prefeito de Patos Dinaldinho, sobre a denúncia, é que o advogado utilizou termos pejorativos, inclusive com ofensas, com críticas negativas incitando o eleitorado a não creditar voto em seu favor no dia da eleição. Segundo o denunciante, caracteriza-se crime eleitoral extemporâneo, cujo período não era propício a veiculação.

O advogado e candidato a vereador Maurício Alves, em sua defesa, alegou improcedente a denúncia e argumentou que a situação se torna "fruto de ódio e desespero, que é livre a manifestação do pensamento e que não pode se reprimir na Rede Mundial de Computadores o direito de livre pensamento de cada internauta".

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