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Sêneca

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Envio de recursos a municípios depende de prestação de contas


Gestores escolares, prefeitos e secretários municipais e estaduais de educação têm prazo até 30 de abril para prestar contas dos recursos que receberam do governo federal em 2011 e 2012. 


Os formulários estão disponíveis na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), e deverão ser enviados via internet. 


Os municípios que não cumprirem o prazo terão suspenso o envio de recursos em 2013 para os programas de alimentação, transporte escolar e dinheiro direto na escola.



Albaneide Peixinho, coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do FNDE, diz que a prestação de contas direta ao FNDE é feita apenas no caso do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, deverá ser enviada para os conselhos de controle social, que deverão estar devidamente nomeados e com mandatos em vigência.



O problema é que muitos conselhos já tiveram seus mandatos vencidos e os novos representantes precisam ser nomeados para que a prestação de contas possa ser feita. No caso do Pnae, o Conselho de Alimentação Escolar (CAS) é o órgão deliberativo e, portanto, responsável por fiscalizar se a aplicação dos recursos públicos foi adequada. Só depois de passar por essa aprovação é que a prestação de contas é enviada ao FNDE.



No entanto, 626 municípios e sete estados estão com o mandato de quatro anos dos conselheiros vencido deste do início do ano e os novos membros não foram nomeados pelos prefeitos eleitos. “Os gestores não têm nem como prestar contas, enquanto os novos membros do CAS não forem nomeados”, avisa Albaneide Peixinho



O CAE é um colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do executivo local, da sociedade civil, de trabalhadores da educação e de professores, alunos e pais. “Há novos gestores que nem sequer sabem o que é CAS e muito menos que os recursos federais não poderão ser enviados”, assinala.




Fonte: portal.mec.gov.br

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