Ninguém se preocupa em ter uma vida virtuosa, mas apenas com quanto tempo poderá viver. Todos podem viver bem, ninguém tem o poder de viver muito.

Sêneca

terça-feira, 2 de abril de 2013

Dois mil processos de precatórios contra o Estado da Paraíba tramitam no TJ

Um direito reconhecido num processo transitado em julgado, relativo a uma cobrança feita ao Estado, Município ou União. Para recebimento desta dívida em que o Estado é o devedor, uma espécie de processo administrativo é aberto, denominado precatório.
A definição é do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, Carlos Eduardo Leite Lisboa, responsável pelos dois mil processos de precatórios existentes atualmente contra o Estado da Paraíba.
O magistrado explicou que a situação do Estado não é boa, embora tenha melhorado bastante, com o advento da Emenda Constitucional nº 62/2009 – momento em que os Estados e Municípios passaram a realizar o repasse, através do regime especial. “Antes simplesmente não se pagava. Há quase 10 anos, a Paraíba não pagava precatórios e acumulou uma dívida alta, por isso, ainda hoje a situação é ruim, apesar desta melhora”, explicou.

Outro ponto positivo que acelera os pagamentos foi a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de se colocar um juiz de direito à frente dos precatórios. “Essa medida desafoga a Presidência do Tribunal de Justiça, que era obrigada a dedicar um bom tempo para cuidar de um assunto tão melindroso”, pontuou.

Além disso, o magistrado destacou a importância de que esta responsabilidade seja de um juiz. “A ótica jurídica é importante na análise dos precatórios, que é diferente da visão administrativa do funcionário. Esta medida só melhorou o sistema”, completou.

Carlos Eduardo Lisboa revelou que o total de precatórios devidos pelo Estado em geral, inclusive da administração indireta, é no valor de R$ 1 bilhão, aproximadamente. “Há precatórios de 140 milhões de reais inscritos contra o Estado”, ressaltou.

Os credores são funcionários públicos, que ganharam seus litígios na justiça, entre pessoas físicas e jurídicas, embora as últimas sejam raras.

Para Carlos Lisboa, a situação é absurda. “Se você, pessoa física e contribuinte, é condenado, deve pagar sua dívida, pois o Estado vai em cima, te cobra com juros, correção monetária, multas, etc. Mas quando o ente público tem que pagar, simplesmente ignora esta regra. Foi o que aconteceu por muito tempo”, afirmou.


Fonte: Da Redação com Ascom

Nenhum comentário:

Postar um comentário