O
juiz Tércio Chaves de Moura concluiu o processo do Caso Cuiá, que
tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Em despacho
disponibilizado no Diário da Justiça desta sexta-feira (27), o
magistrado deu por encerrada a instrução processual e intimou as partes
para, querendo, apresentar as alegações finais, no prazo de dois dias. O
Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi intimado. A ação apura a
existência de um suposto caixa dois na campanha do governador Ricardo
Coutinho (PSB) nas eleições de 2010.
O
prazo para a apresentação das alegações começa após a publicação do
despacho, que acontece na segunda-feira. Dessa forma, as partes tem até a
quarta-feira (2). Depois disso, o próximo passo é a colocação do
processo para julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
A
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) envolve, além do
governador Ricardo Coutinho, o vice-governador Rômulo Gouveia (PSD), o
ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Agra (PEN), e também a secretária de
Comunicação do Estado, Estelizabel Bezerra.
O
processo foi movido pela coligação Paraíba Unida, do ex-governador José
Maranhão (PMDB) e pede a cassação do governador Ricardo Coutinho.
O
caso teve início em 2010, quando às vésperas das eleições estaduais o
prefeito de João Pessoa desapropriou a Fazenda Cuiá, no bairro do
Valentina Figueiredo, para a construção de um parque. De acordo com a
acusação, os valores pagos pela prefeitura à empresa Arimatéia Imóveis e
Construções, proprietária da fazenda, foram superfaturados e parte
destes recursos, no valor de R$ 10,7 milhões, teriam sido depositados na
conta de campanha do então candidato a governador Ricardo Coutinho. O
empresário José de Arimatéia Nunes Camboim, dono da empresa que tinha a
posse do terreno da Fazenda, também é investigado no processo.
Em
abril, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral decidiu rejeitar
embargos de declaração do Ministério Público Eleitoral no 'Caso Cuiá'.
Os embargos questionavam a decisão da Corte, que negou um pedido de
diligências do MPE. Os juízes entenderam que o pedido foi feito de forma
extemporânea.
Dentre
as providências solicitadas estava a quebra de sigilo fiscal e bancário
de duas empresas do Ceará que fizeram doações para a campanha do
governador Ricardo Coutinho nas eleições de 2010.
JP
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