O
aposentado Antônio Martiliano Sobrinho vai a Júri Popular. Ele é
acusado de matar Ricardo Kelly Ferreira Barros, por ter este último
atropelado e matado, acidentalmente, o gato da neta do primeiro, no
bairro de Jaguaribe.
A decisão foi anunciada durante sessão realizada na tarde desta terça-feira(03), pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que, à unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão de pronúncia.
O relator do processo (200.2012.113450-2/002) foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Martiliano foi denunciado por homicídio qualificado. Consta na denúncia que o recorrente, utilizando uma arma de fogo, desferiu vários tiros contra a vítima, provocando os ferimentos que o levou a morte. O fato aconteceu no dia 7 de Outubro de 2012, por volta das 13 h, na Rua Genésio Gambarra, no bairro de Jaguaribe, nesta Capital.
A defesa do acusado pleiteava, com o presente recurso, a absolvição sumária do recorrente, alegando que ele agiu em “legítima defesa”.
Para o relator, ”não há que se falar em absolvição por que não há como se aquilatar, nesta fase processual e extreme de dúvidas, a tese suscitada, cabendo ao Conselho de Sentença dirimi-la”, justifica.
No voto, o desembargador Carlos Martins Beltrão argumenta: “Afirmar que o acusado agiu e que a decisão que o pronunciou não guarda harmonia com a prova produzida é temeroso, pois não restou dúvidas, até porque a vítima se encontrava dentro do carro, ainda com o cinto de segurança atado”.
O órgão fracionário também rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso, alegando que este foi interposto no prazo legal de cinco dias, contados da última intimação.
Redação com Assessoria
A decisão foi anunciada durante sessão realizada na tarde desta terça-feira(03), pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que, à unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão de pronúncia.
O relator do processo (200.2012.113450-2/002) foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Martiliano foi denunciado por homicídio qualificado. Consta na denúncia que o recorrente, utilizando uma arma de fogo, desferiu vários tiros contra a vítima, provocando os ferimentos que o levou a morte. O fato aconteceu no dia 7 de Outubro de 2012, por volta das 13 h, na Rua Genésio Gambarra, no bairro de Jaguaribe, nesta Capital.
A defesa do acusado pleiteava, com o presente recurso, a absolvição sumária do recorrente, alegando que ele agiu em “legítima defesa”.
Para o relator, ”não há que se falar em absolvição por que não há como se aquilatar, nesta fase processual e extreme de dúvidas, a tese suscitada, cabendo ao Conselho de Sentença dirimi-la”, justifica.
No voto, o desembargador Carlos Martins Beltrão argumenta: “Afirmar que o acusado agiu e que a decisão que o pronunciou não guarda harmonia com a prova produzida é temeroso, pois não restou dúvidas, até porque a vítima se encontrava dentro do carro, ainda com o cinto de segurança atado”.
O órgão fracionário também rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso, alegando que este foi interposto no prazo legal de cinco dias, contados da última intimação.
Redação com Assessoria
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