O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recorreu da decisão da
3ª Vara Federal que condenou a TV Correio, afiliada da Rede Record no
estado, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos por ter
exibido, em 30 de setembro de 2011, cenas de estupro de uma adolescente
na cidade de Bayeux (PB). O recurso foi unido aos autos em 6 de setembro
de 2014 e tramitará perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), em Recife (PE).
Segundo
o Âmbito Jurídico, o MPF/PB quer que a sentença seja reformada,
estendendo a condenação imposta à TV Correio. Sendo assim, pede que seja
decretada a cassação da concessão da emissora para execução de serviços
de radiodifusão de sons e imagens. Para o caso de não atendimento desse
pedido, que seja determinada a suspensão do programa "Correio Verdade"
por 15 dias, notificando-se o Ministério das Comunicações para adotar as
providências necessárias.
Caso
a concessão não seja cassada, o MPF/PB pede que a emissora seja
condenada a exibir, a título de contrapropaganda, no mesmo local, espaço
e horário da transmissão, o programa de promoção dos direitos de
crianças e adolescentes infratores e vítimas da violência, indicado pelo
MPF, consultados os órgãos públicos de defesa da infância e juventude.
No
recurso, o MPF explica que “é recorrente o problema da qualidade da
programação televisiva na Paraíba que, ao invés de oferecer programas de
entretenimento e divulgação cultural, concentra-se em divulgar, em
pleno horário do meio dia ou início da tarde, noticiários policiais
sensacionalistas focados em cenas degradantes de violência e crimes
sexuais”.
O
Ministério Público quer que a TV Correio e o apresentador Samuel de
Paiva Henrique, sejam condenados a indenizar em R$ 500 mil a adolescente
cujas cenas de estupro foram exibidas no programa “Correio Verdade”. O
recurso pede também o aumento da condenação imposta por danos morais
coletivos de R$ 200 mil para R$ 5 milhões a ser revertido ao Fundo
Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente dos municípios de João
Pessoa e Bayeux em partes iguais.
É
solicitada ainda a imposição de multa diária em valor não inferior a R$
20 mil para a hipótese de exibição de qualquer cena ou imagem de
violência ou crimes envolvendo menores. Caso os réus não consigam arcar
com o valor das indenizações previstas a título de danos morais e multa,
cabe à União arcar com os valores.
PortalImprensa
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