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Sêneca

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Salário de médico temporário do DF é o dobro do de concursado, diz MP

Levantamento feito pelo Ministério Público do Distrito Federal mostra que médicos contratados em regime temporário ganham mais do que o dobro do que recebem profissionais aprovados em concurso público. De acordo com o MP, pelo menos 16 médicos reprovados em concursos da Secretaria de Saúde acabaram contratados como temporários. 

Atualmente, um médico concursado em início de carreira ganha R$ 5,4 mil para jornadas de trabalho de 20 horas semanais. Para trabalhar 40 horas semanais, o salário é de R$ 8,8 mil. Médicos em contratos temporários, no entanto, ganham R$ 10 mil para jornadas de 20 horas e R$ 20 mil para jornadas de 40 horas. 

A lei que disciplina as contratações temporárias no DF determina que a remuneração do pessoal contratado temporariamente não seja superior ao valor do salário pago aos servidores em início de carreira da mesma categoria ou do quadro de cargos e salários do serviço público. 


A Secretaria de Saúde justificou a contratação de médicos temporários com salário maiores do que os de servidores de carreira dizendo que “a escolaridade, competência e formação técnica/curricular são alguns critérios que passam por avaliação”. 

“As situações são tão absurdas, que um dos editais normativos para contratação temporária ocorreu logo após a realização de um concurso público. Dezesseis médicos que foram reprovados em concurso público ingressaram por edital normativo”, disse a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Marisa Isar. 

O MP afirma ainda que parte dos vínculos temporários excede o prazo de vigência permitido por lei, de um ano. “Muitas contratações são anteriores a setembro de 2012 e provavelmente houve recontratação, o que é vedado por lei. A lei só permite que a pessoa seja recontratada depois de um ano de extinção do vínculo”, disse Marisa. 

A secretaria informou que não pode impedir candidatos de participarem de processos seletivos simplificados por terem sido reprovados em provas de concurso público. 

Segundo a secretaria, desde 2012 foram realizados seis editais diferentes para contratações temporárias de 1.163 médicos. O último concurso público para médicos, segundo a pasta, foi realizado no ano passado e, desde então, 1.095 médicos foram nomeados; outros 160 devem ser nomeados até o final do mês. 

A pasta informou ainda que os profissionais podem manter até dois vínculos efetivos com a pasta, mas que não é permitido manter um temporário e outro efetivo. Também disse que desde a realização do último concurso para técnicos de enfermagem, em janeiro de 2013, não fez mais contratações temporárias para a área. 

Processo 

Na última sexta-feira (13), a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que o governo não prorrogue ou abra novos processos seletivos simplificados para contratação temporária para a Secretaria de Saúde. Segundo a promotoria, 132 médicos contratados já são funcionários efetivos da pasta. 

Em alguns casos, parte dos profissionais efetivos têm até dois cargos temporários com a secretaria. O MP expediu uma recomendação para que a pasta anulasse todos os contratos irregulares imediatamente. 

\"Os próprios médicos sendo contratados como temporários não faz o mínimo sentido. Primeiro porque a secretaria já tem o problema seríssimo de controle de frequência. O próprio corregedor afirma que um terço das reclamações é da falta injustificada ao trabalho\", disse a promotora. \"Você contratar temporários, sendo que são os próprios efetivos da secretaria, vai dar continuidade a esse problema.\" 

De acordo com Marisa, a Promotoria vai encaminhar ao Tribunal de Contas documentos sobre profissionais com mais de um vínculo com a pasta para que sejam averiguadas possíveis incompatibilidades de jornadas de trabalho e a efetiva prestação dos serviços contratados. 

O MP pediu ainda que a pasta apresente a lista de cargos vagos por especialidade e o plano de contratação de servidores por concurso público. 

“A alegação para que se realize a contratação temporária é o déficit de profissionais, e a secretaria contrata os próprios profissionais temporariamente”, disse a desembargadora. “No caso dos técnicos de enfermagem é ainda pior. Há um cadastro reserva de 600 técnicos aguardando nomeação e temos técnicos contratados temporariamente.” 

Segundo a secretaria, a conduta dos médicos é acompanhada pela Corregedoria quando há indicação, da mesma forma que todos os concursos são acompanhados pela fiscalização dos órgãos competentes. 

Contratos temporários 

Os primeiros contratos temporários foram realizados pelo GDF em 2012 para suprir demandas na área de saúde pelo período de seis meses, prorrogáveis uma única vez, enquanto novos concursos estavam em andamento. 

Pela lei, considera-se necessidade de contratação temporária situações de calamidade pública e situações como combate a surtos epidêmicos. 

“A contratação temporária é excepcionalíssima. O gestor não pode sair por aí contratando temporariamente, tem que basear sua decisão em dados técnicos, confiáveis. Ele não pode simplesmente dizer ‘estão faltando 40 médicos intensivistas’ e contratar temporariamente”, disse a promotora Marisa. 

Pela lei, também é proibida a contratação temporária de servidores ativos da administração direta ou indireta da União, Estados ou DF, disse. 

“Quando você passa a desconsiderar o concurso público e passa a elaborar processos seletivos simplificados, você está causando rebaixamento na qualidade do serviço público. Quando seleciona por meio do concurso público, o critério vai ser mais rigoroso”, disse a promotora.

Termo de Ajustamento de Conduta 

Em dezembro de 2011, a Secretaria de Saúde assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público se comprometendo a realizar com “diligência e presteza” concursos públicos para contratação efetiva de profissionais para áreas com maior carência. 

Enquanto o concurso não era realizado, a secretaria poderia fazer contratações temporárias, mas “em nenhuma hipótese” seria admitida a prorrogação das contratações por tempo maior que seis meses. 

\"À época que foi feito o TAC, a justificativa era que a secretaria estava em uma situação de crise, estava com a força de trabalho completamente defasada. Com essa justificativa, de que eram necessários concursos, mas que não se podia aguardar concurso sem contratação temporária, sem a interrupção dos serviços, foi celebrado o TAC com o compromisso da secretaria de contratar concursos públicos para reposição dessa força de trabalho\", disse a promotora. 

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