Levantamento feito pelo Ministério Público do Distrito Federal mostra
que médicos contratados em regime temporário ganham mais do que o dobro
do que recebem profissionais aprovados em concurso público. De acordo
com o MP, pelo menos 16 médicos reprovados em concursos da Secretaria de
Saúde acabaram contratados como temporários.
Atualmente, um médico concursado em início de carreira ganha
R$ 5,4 mil para jornadas de trabalho de 20 horas semanais. Para
trabalhar 40 horas semanais, o salário é de R$ 8,8 mil. Médicos em
contratos temporários, no entanto, ganham R$ 10 mil para jornadas de 20
horas e R$ 20 mil para jornadas de 40 horas.
A lei que disciplina as contratações temporárias no DF
determina que a remuneração do pessoal contratado temporariamente não
seja superior ao valor do salário pago aos servidores em início de
carreira da mesma categoria ou do quadro de cargos e salários do serviço
público.
A Secretaria de Saúde justificou a contratação de médicos
temporários com salário maiores do que os de servidores de carreira
dizendo que “a escolaridade, competência e formação técnica/curricular
são alguns critérios que passam por avaliação”.
“As situações são tão absurdas, que um dos editais normativos
para contratação temporária ocorreu logo após a realização de um
concurso público. Dezesseis médicos que foram reprovados em concurso
público ingressaram por edital normativo”, disse a titular da 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Marisa Isar.
O MP afirma ainda que parte dos vínculos temporários excede o
prazo de vigência permitido por lei, de um ano. “Muitas contratações são
anteriores a setembro de 2012 e provavelmente houve recontratação, o
que é vedado por lei. A lei só permite que a pessoa seja recontratada
depois de um ano de extinção do vínculo”, disse Marisa.
A secretaria informou que não pode impedir candidatos de
participarem de processos seletivos simplificados por terem sido
reprovados em provas de concurso público.
Segundo a secretaria, desde 2012 foram realizados seis editais
diferentes para contratações temporárias de 1.163 médicos. O último
concurso público para médicos, segundo a pasta, foi realizado no ano
passado e, desde então, 1.095 médicos foram nomeados; outros 160 devem
ser nomeados até o final do mês.
A pasta informou ainda que os profissionais podem manter até
dois vínculos efetivos com a pasta, mas que não é permitido manter um
temporário e outro efetivo. Também disse que desde a realização do
último concurso para técnicos de enfermagem, em janeiro de 2013, não fez
mais contratações temporárias para a área.
Processo
Na última sexta-feira (13), a Promotoria de
Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou uma ação civil pública com
pedido de liminar para que o governo não prorrogue ou abra novos
processos seletivos simplificados para contratação temporária para a
Secretaria de Saúde. Segundo a promotoria, 132 médicos contratados já
são funcionários efetivos da pasta.
Em alguns casos, parte dos profissionais efetivos têm até dois
cargos temporários com a secretaria. O MP expediu uma recomendação para
que a pasta anulasse todos os contratos irregulares imediatamente.
\"Os próprios médicos sendo contratados como temporários não
faz o mínimo sentido. Primeiro porque a secretaria já tem o problema
seríssimo de controle de frequência. O próprio corregedor afirma que um
terço das reclamações é da falta injustificada ao trabalho\", disse a
promotora. \"Você contratar temporários, sendo que são os próprios
efetivos da secretaria, vai dar continuidade a esse problema.\"
De acordo com Marisa, a Promotoria vai encaminhar ao Tribunal
de Contas documentos sobre profissionais com mais de um vínculo com a
pasta para que sejam averiguadas possíveis incompatibilidades de
jornadas de trabalho e a efetiva prestação dos serviços contratados.
O MP pediu ainda que a pasta apresente a lista de cargos vagos
por especialidade e o plano de contratação de servidores por concurso
público.
“A alegação para que se realize a contratação temporária é o
déficit de profissionais, e a secretaria contrata os próprios
profissionais temporariamente”, disse a desembargadora. “No caso dos
técnicos de enfermagem é ainda pior. Há um cadastro reserva de 600
técnicos aguardando nomeação e temos técnicos contratados
temporariamente.”
Segundo a secretaria, a conduta dos médicos é acompanhada pela
Corregedoria quando há indicação, da mesma forma que todos os concursos
são acompanhados pela fiscalização dos órgãos competentes.
Contratos temporários
Os primeiros contratos temporários foram
realizados pelo GDF em 2012 para suprir demandas na área de saúde pelo
período de seis meses, prorrogáveis uma única vez, enquanto novos
concursos estavam em andamento.
Pela lei, considera-se necessidade de contratação temporária
situações de calamidade pública e situações como combate a surtos
epidêmicos.
“A contratação temporária é excepcionalíssima. O gestor não
pode sair por aí contratando temporariamente, tem que basear sua decisão
em dados técnicos, confiáveis. Ele não pode simplesmente dizer ‘estão
faltando 40 médicos intensivistas’ e contratar temporariamente”, disse a
promotora Marisa.
Pela lei, também é proibida a contratação temporária de
servidores ativos da administração direta ou indireta da União, Estados
ou DF, disse.
“Quando você passa a desconsiderar o concurso público e passa a
elaborar processos seletivos simplificados, você está causando
rebaixamento na qualidade do serviço público. Quando seleciona por meio
do concurso público, o critério vai ser mais rigoroso”, disse a
promotora.
Termo de Ajustamento de Conduta
Em dezembro de 2011, a Secretaria de Saúde
assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério
Público se comprometendo a realizar com “diligência e presteza”
concursos públicos para contratação efetiva de profissionais para áreas
com maior carência.
Enquanto o concurso não era realizado, a secretaria poderia
fazer contratações temporárias, mas “em nenhuma hipótese” seria admitida
a prorrogação das contratações por tempo maior que seis meses.
\"À época que foi feito o TAC, a justificativa era que a
secretaria estava em uma situação de crise, estava com a força de
trabalho completamente defasada. Com essa justificativa, de que eram
necessários concursos, mas que não se podia aguardar concurso sem
contratação temporária, sem a interrupção dos serviços, foi celebrado o
TAC com o compromisso da secretaria de contratar concursos públicos para
reposição dessa força de trabalho\", disse a promotora.
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