A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na
quarta-feira (18), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 358/2009)
que impede deputados, senadores e outros ocupantes de mandato eletivo,
bem como seus parentes até segundo grau, de dirigir concessionárias de
serviços públicos, como telefonia e energia elétrica, por exemplo.
O projeto do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) altera a legislação (Lei
8.987/1995) para impedir a participação, em licitação para concessão de
serviço público, de empresa que tenha como dirigente, administrador ou
representante quem, na circunscrição eleitoral do poder concedente
(União, estados ou municípios) exerce ou exerceu mandato eletivo ou quem
seja parente desse ocupante de mandato eletivo.
O relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), modificou o projeto
para limitar a vedação a quem exerceu mandato eletivo nos últimos dois
anos e aos seus parentes até segundo grau. No texto original, Inácio
Arruda sugeria o impedimento para parentes até terceiro grau e não
fixava limite temporal para o impedimento a ocupante de cargo eletivo.
Caso a Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público seja
modificada para incorporar as vedações contidas no substitutivo ao PLS
358/2009, será exigida da concessionária declaração atestando o
cumprimento das exigências. A empresa que descumprir as normas estará
sujeita a sanções contratuais e terá o contrato de concessão anulado.
Na justificação da matéria, Inácio Arruda argumenta que a medida é
necessária para preservar a moralidade pública, a eficiência e a
impessoalidade da prestação de serviços públicos.
Se aprovado na CCJ sem recurso para exame pelo Plenário do Senado, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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