Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram pelo menos
quatro votos pela absolvição em algum crime. Com isso, terão direito a
um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José
Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT e
atual deputado federal pelo PT-SP), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do
PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três,
publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja
pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José
Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).
Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão
apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João
Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg
(ex-corretor financeiro).
Quando o STF começará a analisar os embargos infringentes?
A defesa dos 12 réus só poderá apresentar os infringentes após a
publicação do acórdão, o que deve demorar de 30 a 60 dias. A partir da
publicação do documento, os advogados terão um prazo de 15 dias para
apresentar os embargos, prorrogável por mais 15. Depois disso, será
sorteado um novo relator, que não terá prazo para liberar o processo
para que seja incluído na pauta. Com isso, é possível que a análise dos
infringentes seja feita apenas em 2014.
Todos os ministros poderão participar do sorteio que definirá o novo relator?
Não. De acordo com o regimento interno do Supremo, estarão excluídos do sorteio o relator e o revisor da ação penal original, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente.
O que pode mudar com a análise dos infringentes?
Com novos julgamentos para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poderão ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de prisão. Para que o réu seja absolvido, são necessários no mínimo seis votos favoráveis. No entanto, um novo julgamento não é sinônimo de absolvição, e pode ser que as condenações sejam mantidas. Por outro lado, também é possível que o crime de formação de quadrilha prescreva.
É possível que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os réus?
Nada impede que os ministros que participaram do julgamento da ação, em 2012, modifiquem seus votos. A questão é que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que já se manifestaram de forma favorável aos réus no crime de formação de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que em 2012 absolveram os réus desse delito.
UOL
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