O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou na segunda-feira um
pedido de inconstitucionalidade feito pelo deputado estadual Flávio
Bolsonaro (PP),
filho do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), contra a lei estadual
6.027/2011, que reserva aos negros e índios 20% das vagas nos concursos
públicos do poder executivo do Estado. Por 13 votos a 8, o Órgão
Especial do tribunal manteve a lei, sancionada em outubro de 2011 pelo
governador Sérgio Cabral (PMDB).
O
deputado alega que a lei ofende o princípio da isonomia, já que
garante, baseado apenas em critérios raciais, uma cota em concursos
públicos a negros e índios. Segundo o relator da ação, o desembargador
Sidney Hartung, a lei é uma ação afirmativa de combate à discriminação
racial e não é estranha à Constituição Federal.
A lei tem vigência
de 10 anos, sendo que, a cada dois anos, a Secretaria de Assistência
Social e de Direitos Humanos deve realizar um estudo sobre os resultados
alcançados com a medida.
Segundo assessores do deputado, Bolsonaro irá recorrer da decisão da Justiça fluminense.
Terra
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