Despesas sem
comprovação documental ordenadas de janeiro a maio de 2012 e saldo
também não comprovado resultaram na imposição de débito superior a R$
252 mil ao prefeito de Lagoa Magno Demys de Oliveira Borges, a quem
ainda foram aplicadas duas multas no montante de 32,8 mil.
Julgado nesta quarta-feira (10), o processo, do qual ainda cabe recurso, decorreu de inspeção especial realizada pelo TCE na contabilidade da Prefeitura e teve como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes.
O Tribunal emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas de 2011 encaminhadas pelo prefeito de Baraúna (Alyson José da Silva) e pelo ex-prefeito de Frei Martinho (Francivaldo Santos de Araújo), conforme voto do relator Umberto Porto. Em fase recursal, o ex-prefeito de Catolé do Rocha (Leomar Benício Maia) teve as contas de 2008 aprovadas com ressalvas, como entendeu o conselheiro Fernando Catão, relator do processo.
Também foram aprovadas as contas de 2010 do Departamento de Estradas de Rodagem (por maioria) e as da Câmara Municipal de Serraria (exercício de 2012), conforme propostas dos auditores Marcos Antonio da Costa (relator do primeiro processo) e Oscar Mamede Santiago Melo (do segundo).
Pedido de vista do conselheiro Fernando Catão suspendeu o julgamento do processo nº 10.294/11 resultante de inspeção especial realizada pelo TCE para exame do procedimento de permuta por imóvel particular do terreno antes destinado à Academia de Polícia.
Fala Notícia
Julgado nesta quarta-feira (10), o processo, do qual ainda cabe recurso, decorreu de inspeção especial realizada pelo TCE na contabilidade da Prefeitura e teve como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes.
O Tribunal emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas de 2011 encaminhadas pelo prefeito de Baraúna (Alyson José da Silva) e pelo ex-prefeito de Frei Martinho (Francivaldo Santos de Araújo), conforme voto do relator Umberto Porto. Em fase recursal, o ex-prefeito de Catolé do Rocha (Leomar Benício Maia) teve as contas de 2008 aprovadas com ressalvas, como entendeu o conselheiro Fernando Catão, relator do processo.
Também foram aprovadas as contas de 2010 do Departamento de Estradas de Rodagem (por maioria) e as da Câmara Municipal de Serraria (exercício de 2012), conforme propostas dos auditores Marcos Antonio da Costa (relator do primeiro processo) e Oscar Mamede Santiago Melo (do segundo).
Pedido de vista do conselheiro Fernando Catão suspendeu o julgamento do processo nº 10.294/11 resultante de inspeção especial realizada pelo TCE para exame do procedimento de permuta por imóvel particular do terreno antes destinado à Academia de Polícia.
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