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Sêneca

segunda-feira, 1 de julho de 2013

NEPOTISMO: prefeitos da Paraíba nomeiam parentes para importantes cargos das cidades

Marcos Martins, Prefeito de Mari
Apesar de existir uma lei proibindo a contratação de parentes no Serviço Público, o Nepotismo ainda é uma prática corriqueira em certas prefeituras da Paraíba e do Brasil. É o caso das cidades de Mari na zona da mata, Araçagi no agreste e Caaporã no litoral sul onde os prefeitos nomearam parentes bem próximos para cargos importantes nas gestões municipais.

Em Mari, o prefeito Marcos Martins (PSB), que voltou ao poder após derrotar o ex-aliado Antônio Gomes nas urnas, nomeou dois irmãos no seu Governo. Wanderley Martins assumiu a Secretaria das Finanças do município. Marcos Martins também nomeou a irmã, Margarete Martins para a pasta da Saúde.
Em Araçagi, o prefeito Didi Braz (DEM), nomeou uma filha dele para o cargo de secretária de saúde, além de outros cargos ocupados por familiares próximos.


Na cidade de Caaporã, o prefeito o gestor João Batista Soares (PMDB), colocou para cuidar das finanças da cidade o sobrinho; Fábio Luiz. Já a parta do Meio ambiente está sendo assumida pelo genro, Gleiber.

Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.

A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.

Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados.

A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática.

É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos. 

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