Ninguém se preocupa em ter uma vida virtuosa, mas apenas com quanto tempo poderá viver. Todos podem viver bem, ninguém tem o poder de viver muito.

Sêneca

sábado, 9 de agosto de 2014

Confira o calendário eleitoral deste mês de agosto

De acordo com calendário  do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições do ano que vem, quando serão escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, o mês de agosto  tem início a uma série da atividades, a exemplo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, dia 19.
Confira o calendário eleitoral deste mês de agostoNeste mês também se encerra o prazo  em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais deverão estar julgados pelos Tribunais Regionais e publicadas as respectivas decisões
Confira o que reserva no calendário eleitoral deste mês:

AGOSTO - SÁBADO, 9.8.2014


  1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).

AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 11.8.2014


  1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
  2. Último dia para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 12.8.2014


  1. Último dia para os Tribunais Eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).

AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 13.8.2014


  1. Último dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).

AGOSTO - SÁBADO, 16.8.2014

(50 dias antes)
  1. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
  2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).

AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 19.8.2014


  1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
  2. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).

AGOSTO - QUINTA-FEIRA, 21.8.2014

(45 dias antes)
  1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais deverão estar julgados pelos Tribunais Regionais e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º).
  2. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º).
  3. Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento (Código Eleitoral, art. 233-A).

AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 26.8.2014

(40 dias antes)
  1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).

AGOSTO - QUINTA-FEIRA, 28.8.2014


  1. Data a partir da qual os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem, para cumprimento do disposto no art. 28, § 4°, da Lei nº 9.504/97.

Nenhum comentário:

Postar um comentário