Com a retomada das atividades das agências bancárias, o PROCON municipal faz alguns esclarecimentos para que o consumidor não tenha prejuízos por problemas ocasionados em decorrência da greve.Nos casos onde o consumidor só poderia realizar o pagamento de contas nas agências bancárias e não teve disponibilizado pelos credores alternativas de quitação dos débitos, não poderá o credor, aplicar encargos, multas ou qualquer outro ônus.“O fornecedor de produtos e serviços corre o risco da sua atividade, e a responsabilidade pelos prejuízos causados, em virtude da greve, não pode ser repassado ao consumidor, já que a greve não foi ocasionada por ele”, lembra a Coordenadora do PROCON, na Paraíba Glauce Jácome.O consumidor que tem contas a pagar, em caso de greve dos bancos, deve entrar em contato com os fornecedores de produtos e serviços para verificar quais meios são disponibilizados para a quitação dos débitos, evitando penalidades como juros e multas devido ao não pagamento em dia das faturas a vencer. Ele só ficará desobrigado ao pagamento de multas e encargos se encontrar dificuldades para quitar a dívida.O PROCON orienta aos consumidores que se sentirem prejudicados pelo pagamento de multas e encargos pelo atraso de contas ocasionado pela greve dos bancos, devem procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor, mais próximo, e registrar a sua reclamação. Dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone 151.
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