Saiba que informações são necessárias para denunciar crime eleitoral
No caso de compra de votos, por exemplo, o secretário da Procuradoria Regional Eleitoral do TRE-PB, Paulo Lacerda, explica que é necessário informar corretamente o nome de quem está comprando, o local onde ele atua, ou a sua própria residência. O denunciante não precisa se identificar, mas precisa fornecer o máximo de informações possível.
O secretário Paulo reconhece que “você não vai dizer que compra de votos não existe. A gente sabe que no interior isso é prática indiscriminada, mas isso não quer dizer que a pessoa vá votar no candidato. E a forma de resolver isso é o eleitor frente a frente com a urna”.
O secretário Paulo reconhece que “você não vai dizer que compra de votos não existe. A gente sabe que no interior isso é prática indiscriminada, mas isso não quer dizer que a pessoa vá votar no candidato. E a forma de resolver isso é o eleitor frente a frente com a urna”.
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