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Sêneca

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Calendário eleitoral proíbe prisão de eleitores a partir desta terça


A partir desta terça-feira (26), até a 48 horas depois do encerramento da eleição o eleitor só poderá ser preso ou detido se pego em flagrante. A determinação é regulamentada pelo art. 236 do Código Eleitoral. Também poderão ser presas pessoas em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por salvo-conduto.
O coordenador de serviços de informações processuais da Secretaria Judiciária do TRE, Renan Ramos Régi, explica que a medida só vale para os crimes eleitorais "os legisladores preferiram resguardar os candidatos e militantes das denúncias sem fundamento, feitas apenas para causar mal-estar e fofocas".
O calendário eleitoral estabelece ainda o dia 28, próxima quinta-feira, como último dia para propaganda política através de reuniões públicas, comícios. Mas a propaganda eleitoral no rádio e na TV vai até a próxima sexta-feira (29).
De acordo com o secretário da Procuradoria Regional Eleitoral do TRE-PB, Paulo Lacerda, "essa medida pretende evitar a influência de última hora para que o eleitor faça a escolha sem pressão".

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