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Sêneca

domingo, 17 de março de 2013

Depois dos royalties, Fundo de Participação dos Estados mantém disputa entre estados no Senado


Na esteira da disputa por royalties do petróleo, que continua no Supremo Tribunal Federal (STF), senadores podem votar em plenário, já nesta terça-feira (19), o substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a oito projetos de lei que dispõem sobre a reformulação do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Em jogo, um montante de R$ 70 bilhões a ser dividido entre estados e Distrito Federal, com regras a serem observadas até 2017. O rateio, que será definido em lei complementar, deve garantir a cada ente federativo o mesmo piso atualmente repassado. A diferença é que, segundo o substitutivo, um eventual excedente de recursos será dividido segundo os critérios de renda per capita familiar e índice populacional.

Como a proposição terá caráter transitório, até 2017, a discussão vai se desenrolar nesta legislatura e na próxima, com a difícil observância às realidades socioeconômicas regionais. Para efeito de comparação, apenas 15% do FPE são destinados às regiões Sul e Sudeste, ficando o restante (85%) reservado para os estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. Considerado o período entre 1990 e 2007, o impacto do FPE nas receitas de São Paulo, por exemplo, é de 0,31% do caixa, enquanto no Acre chega a 58,7%.

A Constituição determina que o FPE seja composto de 21,% da receita proveniente do recolhimento de dois tributos, o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados – ambos têm tido participação decadente no conjunto das receitas da União. Em rodada de reuniões em Brasília, governadores chegaram a sugerir que fosse incorporado à base de cálculo do FPE as receitas originadas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – em rota ascendente de participação nas receitas.

A sugestão também pode ser analisada pelos senadores. Mas, como se trata de alteração constitucional, a discussão deve ser feita por proposta de emenda à Constituição, que tem rito especial de tramitação e requer mais tempo de negociação.

Pressa

A matéria tem de ser analisada com certa urgência, e sua aprovação é prioridade para o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), que definiu a data de votação em plenário. Os congressistas têm até maio para resolver a questão, em novo prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o FPE seja revisto. Em dezembro de 2010, a corte considerou inconstitucional o atual modelo de rateio da Lei Complementar 62/1989, estabelecendo 31 de dezembro de 2012 a data-limite para a elaboração de uma nova legislação.

Mas a falta de consenso entre parlamentares impossibilitou o cumprimento da determinação judicial. Depois de uma rodada de discussões entre Congresso e Judiciário, uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF, prorrogou o modelo de rateio do FPE por mais cinco meses, até 31 de maio. O critério atua data de 1965.

Depois de aprovação no Plenário do Senado, a matéria ainda tem de ser aprovada na Câmara, onde as bancadas mais numerosas dificultam o entendimento entre representantes de cada unidade da Federação. A matemática se complica quando estão em jogo tantos interesses – e cifras tão elevadas. No ano passado, 19 proposições sobre o assunto estavam em tramitação nas duas Casas legislativas.

Como este site mostrou há um ano, um verdadeiro clima de secessão foi instalado entre os estados, colocando em xeque o pacto federativo – e não só devido ao quebra-cabeças do FPE. Royalties do petróleo, unificação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), renegociação das dívidas estaduais e a nova tributação do comércio eletrônico, entre outros, tornaram a equação ainda mais complexa.

A definição de piso nos repasses do fundo, garante Walter Pinheiro, visa reduzir impactos nas contas dos estados e do DF, e garante condições de adequação desses entes às alterações na lei. Nesse sentido, quatro anos de vigência do novo modelo seriam suficientes para que órgãos de controle financeiro detectem variações substanciais de receita – oscilações diretamente determinadas pelas mudanças nos elementos do pacto federativo – o ICMS, por exemplo, que terá unificação progressiva de alíquotas interestaduais, bem como taxação no destino (estado produtor) de produtos adquiridos pela internet.


Fonte: congresso em foco

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