Auditores
do TCE estão de até amanhã (17) efetuando diligência em Algodão de
Jandaíra, Bernardino Batista, Bonito de Santa Fé,Cachoeira dos Índios,
Cajazeiras, Campina Grande, Itaporanga, Lagoa de Dentro, Marizópolis,
Pedra Branca, Poço Dantas, Puxinanã, Queimadas, Solânea, Uiraúna,
Prefeitura Municipal de João Pessoa e Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS.
No programa de inspeções aos órgãos sob sua jurisdição o Tribunal de Contas costuma verificar obras, contratos, compras ou saldos financeiros, entre outros itens de um processo de prestação de contas públicas. Trata-se de prática rotineira e não necessariamente motivada por indícios de irregularidades.
Como funcionam estas diligências
No primeiro momento, a auditoria do TCE recebe a prestação de contas e faz uma leitura daquilo que lhe foi apresentado e, se for detectada irregularidades, é formulada ao chefe uma solicitação para que uma equipe do Tribunal compareça ao município avaliado. É a própria auditoria que prova a necessidade de uma inspeção. Feita essa diligência, a auditoria elabora seu relatório e encaminha para um dos conselheiros relatores da Casa. Naturalmente o conselheiro faz sua leitura sobre o caso e, havendo uma irregularidade, notifica o gestor para apresentar defesa. Apresentada a defesa, o processo retorna a auditoria onde é feita uma análise e encaminhado novamente ao relator, que envia ao Ministério Público. Já com o parecer do MP, o relator, se sentindo suficientemente esclarecido, pede o dia para julgamento.
Fonte: Ascom
No programa de inspeções aos órgãos sob sua jurisdição o Tribunal de Contas costuma verificar obras, contratos, compras ou saldos financeiros, entre outros itens de um processo de prestação de contas públicas. Trata-se de prática rotineira e não necessariamente motivada por indícios de irregularidades.
Como funcionam estas diligências
No primeiro momento, a auditoria do TCE recebe a prestação de contas e faz uma leitura daquilo que lhe foi apresentado e, se for detectada irregularidades, é formulada ao chefe uma solicitação para que uma equipe do Tribunal compareça ao município avaliado. É a própria auditoria que prova a necessidade de uma inspeção. Feita essa diligência, a auditoria elabora seu relatório e encaminha para um dos conselheiros relatores da Casa. Naturalmente o conselheiro faz sua leitura sobre o caso e, havendo uma irregularidade, notifica o gestor para apresentar defesa. Apresentada a defesa, o processo retorna a auditoria onde é feita uma análise e encaminhado novamente ao relator, que envia ao Ministério Público. Já com o parecer do MP, o relator, se sentindo suficientemente esclarecido, pede o dia para julgamento.
Fonte: Ascom
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