
No programa de inspeções aos órgãos sob sua jurisdição o Tribunal de Contas costuma verificar obras, contratos, compras ou saldos financeiros, entre outros itens de um processo de prestação de contas públicas. Trata-se de prática rotineira e não necessariamente motivada por indícios de irregularidades.
Como funcionam estas diligências
No primeiro momento, a auditoria do TCE recebe a prestação de contas e faz uma leitura daquilo que lhe foi apresentado e, se for detectada irregularidades, é formulada ao chefe uma solicitação para que uma equipe do Tribunal compareça ao município avaliado. É a própria auditoria que prova a necessidade de uma inspeção. Feita essa diligência, a auditoria elabora seu relatório e encaminha para um dos conselheiros relatores da Casa. Naturalmente o conselheiro faz sua leitura sobre o caso e, havendo uma irregularidade, notifica o gestor para apresentar defesa. Apresentada a defesa, o processo retorna a auditoria onde é feita uma análise e encaminhado novamente ao relator, que envia ao Ministério Público. Já com o parecer do MP, o relator, se sentindo suficientemente esclarecido, pede o dia para julgamento.
Fonte: Ascom
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