JUSTIÇA CONDENA EX-DIRETOR DO PROCON PATOS POR PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA
Por Mário Frade Portalpatos
Após
uma minuciosa análise realizada pela Justiça Eleitoral da Paraíba o
juiz da 65ª Zona Eleitoral, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, deu
parecer favorável a acusação de "propaganda antecipada extemporânea
negativa" contra o ex-diretor do PROCON-Patos e candidato a vereador
pelo PMDB, Maurício José Alves Pereira.
Segundo a denúncia, o
candidato estaria se utilizando da rede Social Twitter, antes da data
prevista pela Legislação, para divulgar propaganda eleitoral "negativa"
em desfavor do candidato a prefeito de Patos Dinaldo Filho, bem como
seu partido de filiação (DEM), provocando um suposto desequilíbrio na
sua disputa eleitoral.
O juiz também expediu Liminar solicitando
a imediata retirada da veiculação do conteúdo sob pena de multa diária,
além da procedência do pedido com a proibição da propaganda e
condenação do representado ao pagamento de uma multa estipulada por lei
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A justificativa do
médico e candidato a prefeito de Patos Dinaldinho, sobre a denúncia, é
que o advogado utilizou termos pejorativos, inclusive com ofensas, com
críticas negativas incitando o eleitorado a não creditar voto em seu
favor no dia da eleição. Segundo o denunciante, caracteriza-se crime
eleitoral extemporâneo, cujo período não era propício a veiculação.
O
advogado e candidato a vereador Maurício Alves, em sua defesa, alegou
improcedente a denúncia e argumentou que a situação se torna "fruto de
ódio e desespero, que é livre a manifestação do pensamento e que não
pode se reprimir na Rede Mundial de Computadores o direito de livre
pensamento de cada internauta".
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