O Tribunal de Contas
da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do
prefeito de Serra Redonda Manoel Marcelo de Andrade, a quem imputou o
débito de R$ 472.474,68, quantia a ser devolvida aos cofres públicos no
prazo de 60 dias, sob pena de intervenção do Ministério Público
Estadual.
Em seu voto, o auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, observou que o débito em questão resulta da "diferença na movimentação financeira da conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb".
O TCE rejeitou pedido do advogado de defesa do prefeito para a imediata anexação aos autos processuais (no instante do julgamento) de documentação referente à utilização desse dinheiro. A rejeição não impedirá, todavia, que o prefeito de Serra Redonda faça a apresentação dessas provas em fase de recurso.
Também foram desaprovadas as contas de 2009 do prefeito de Catingueira José Edivan Félix, a quem o TCE aplicou multas de R$ 5.610,20 e imputou o débito de R$ 60.210,18 em razão de pagamentos não comprovados, conforme proposta do auditor Marcos Costa, relator do processo. José Edivan ainda não teve julgadas as contas de 2010 e 2011.
Despesas não licitadas e o não recolhimento de contribuições previdenciárias levaram à reprovação das contas de 2010 apresentadas pelo prefeito de Igaracy Jucelino Lima de Farias, conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira.
APROVAÇÕES - Na sessão plenária desta quarta-feira (9), o TCE aprovou as contas do prefeito de Riachão Paulo da Cunha Torres (exercício de 2010) e das Câmaras Municipais de São Sebastião de Lagoa de Roça (2009) e Soledade (2009 e 2010). Também, as do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário da Paraíba (2010), da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (2010) e do Departamento de Estradas de Rodagem (2009).
Conduzida pelo presidente Fernando Catão, a sessão plenária do TCE ainda teve as participações do conselheiro Umberto Porto e dos auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Oscar Mamede Santiago Melo. A representação do Ministério Público de Contas esteve a cargo da procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Em seu voto, o auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, observou que o débito em questão resulta da "diferença na movimentação financeira da conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb".
O TCE rejeitou pedido do advogado de defesa do prefeito para a imediata anexação aos autos processuais (no instante do julgamento) de documentação referente à utilização desse dinheiro. A rejeição não impedirá, todavia, que o prefeito de Serra Redonda faça a apresentação dessas provas em fase de recurso.
Também foram desaprovadas as contas de 2009 do prefeito de Catingueira José Edivan Félix, a quem o TCE aplicou multas de R$ 5.610,20 e imputou o débito de R$ 60.210,18 em razão de pagamentos não comprovados, conforme proposta do auditor Marcos Costa, relator do processo. José Edivan ainda não teve julgadas as contas de 2010 e 2011.
Despesas não licitadas e o não recolhimento de contribuições previdenciárias levaram à reprovação das contas de 2010 apresentadas pelo prefeito de Igaracy Jucelino Lima de Farias, conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira.
APROVAÇÕES - Na sessão plenária desta quarta-feira (9), o TCE aprovou as contas do prefeito de Riachão Paulo da Cunha Torres (exercício de 2010) e das Câmaras Municipais de São Sebastião de Lagoa de Roça (2009) e Soledade (2009 e 2010). Também, as do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário da Paraíba (2010), da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (2010) e do Departamento de Estradas de Rodagem (2009).
Conduzida pelo presidente Fernando Catão, a sessão plenária do TCE ainda teve as participações do conselheiro Umberto Porto e dos auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Oscar Mamede Santiago Melo. A representação do Ministério Público de Contas esteve a cargo da procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Fonte TCE-PB/Foto: catingueiraonline
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