A Comissão de juristas, que elabora o anteprojeto do novo Código Penal,
aprovou, nesta segunda-feira, o fim da prescrição (prazo estipulado
para processar o acusado) para o crime de tortura. As informações são
da Agência Senado.
A proposta atende ao Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, e
também considera que a tortura é um crime inafiançável ou passível de
graça, indulto ou anistia. Depois de grande discussão, a comissão
estabeleceu como pena para o crime de tortura a prisão de quatro a dez
anos.
Se a tortura resultar em lesão corporal grave, a pena será de seis a 12
anos de prisão. Se resultar em morte, sem intenção do torturador, a
pena será de oito a 20 anos. A morte dolosa (com intenção de matar)
causada pela tortura foi tratada no capítulo de crimes contra a vida,
com pena estipulada de 12 a 30 anos de prisão.
A comissão determinou também que, se em razão do sofrimento físico ou
mental, advindo dos atos de tortura, a vítima se suicidar, as penas
serão iguais à da morte sem intenção do torturador, ou seja, de oito a
20 anos.
A comissão tem até junho para finalizar as propostas que serão encaminhadas então para votação do Congresso.
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