A juíza Adriana Barreto Lóssio de Souza, da comarca de Rio
Tinto decidiu anular o concurso público da prefeitura da referida
cidade, que foi realizado em 2012 para preenchimento de vagas em várias
áreas daquela instituição.
No início de 2013 o Ministério Público da Paraíba (MPPB) já teria se posicionado pela anulação do concurso realizado pela prefeitura. O certame está sob a responsabilidade da Empresa Exame & Consultoria Ltda.
De acordo com a apuração da juíza, há indícios de fraude na realização do concurso público.
"Há indícios de fraude sobre empresa realizadora, aliada ao método licitatório buscado, o qual não poderia ser pregão eletrônico, usado para compras, mas na modalidade de melhor técnica e preço, por haver trabalho intelectual em jogo” e constata ainda “graves danos aos participantes do certame, por colocar os mesmos em situação de desvantagem, ante a alegação de possível manipulação dos resultados”.
Ainda segundo a decisão, houve ofensa aos princípios que regem a administração pública. Os demandados foram condenados, solidariamente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil. Além disso, o valor da inscrição será devolvido aos participantes ou um novo concurso deverá ser feito, de forma que todos os que estavam inscritos neste que foi anulado participem gratuitamente.
Tanto a Prefeitura de Rio Tinto como a empresa Exames e Consultoria LTDA, podem recorrer da decisão.
No início de 2013 o Ministério Público da Paraíba (MPPB) já teria se posicionado pela anulação do concurso realizado pela prefeitura. O certame está sob a responsabilidade da Empresa Exame & Consultoria Ltda.
De acordo com a apuração da juíza, há indícios de fraude na realização do concurso público.
"Há indícios de fraude sobre empresa realizadora, aliada ao método licitatório buscado, o qual não poderia ser pregão eletrônico, usado para compras, mas na modalidade de melhor técnica e preço, por haver trabalho intelectual em jogo” e constata ainda “graves danos aos participantes do certame, por colocar os mesmos em situação de desvantagem, ante a alegação de possível manipulação dos resultados”.
Ainda segundo a decisão, houve ofensa aos princípios que regem a administração pública. Os demandados foram condenados, solidariamente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil. Além disso, o valor da inscrição será devolvido aos participantes ou um novo concurso deverá ser feito, de forma que todos os que estavam inscritos neste que foi anulado participem gratuitamente.
Tanto a Prefeitura de Rio Tinto como a empresa Exames e Consultoria LTDA, podem recorrer da decisão.
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