As operadoras de telefonia móvel não vão mais poder estipular um prazo de validade para os créditos
de celulares pré-pagos, decidiu ontem a 5ª turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª região. A decisão foi unânime, mas as empresas ainda podem
recorrer. As companhias devem reativar, em até 30 dias, o serviço dos
usuários que foram interrompidos e devolver a exata quantia de créditos
que o cliente tinha na data da suspensão. A multa diária para quem
descumprir a ordem será de R$50 mil.
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De acordo com informações do G1,
o Ministério Público Federal afirmou que a expiração dos créditos é uma
“afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento
ilícito por parte das operadoras”. O MPF diz ainda que as cláusulas
contratuais são abusivas, porque desequilibram a relação entre o
consumidor e as operadoras.
Além de ser “um manifesto confisco antecipado” e abuso, o
desembargador federal e relator do processo, Souza Prudente, disse que a
prática de validade dos créditos esbarra no Código de Defesa do
Consumidor. Segundo ele, isso gera uma discriminação entre os usuários,
já que quem possui piores condições financeiras seria tratado de forma
isonômica em relação aos demais clientes.
Atualmente, os créditos possuem prazo de validade de 90 a 180 dias,
de acordo com resolução da Anatel. Caso o cliente insira novos
créditos, o prazo aumenta e o saldo anterior vencerá no novo prazo.
Depois do vencimento, o aparelho irá receber ligações por até 30 dias.
Após esse período ele poderá ser suspenso e em mais 30 dias, o cliente
terá o contrato rescindido.
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