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Sêneca

sexta-feira, 24 de maio de 2013

TJPB nega habeas corpus para quadrilha acusada de adulterar cheques

Tribunal de Justiça da Paraíba
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrados em favor de Elzyo Jardel Xavier Pires, Alexandre Souza de Freitas, Marcos Vinícius Fraga Soares, Joreste Gomes de Almeida Neto e Allan de Souza Lucena, este último paraibano da cidade de Bayeux, Grande João Pessoa. Eles são acusados por crimes de formação de quadrilha ou bando, lavagem de dinheiro e estelionato. O relator dos processos foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com matéria publicada no dia 17 de abril no Portal Correio, o grupo foi preso em flagrante quando tentava aplicar mais um golpe, na cidade de Campina Grande. A ação da quadrilha envolvia adulteração de cheques e a participação de um funcionário de uma empresa terceirizada de telefonia. Com eles foram apreendidos mais de 200 cheques em branco, três veículos, dinheiro, computadores e impressoras. Todos já respondem processo pelo mesmo tipo de crime.

Joreste Gomes, conhecido como “Neto”, apesar de nunca ter sido preso nem processado, ganhava R$ 1.500,00 para trabalhar como motorista do grupo e é irmão de Marcus Vinícius Fraga Soares, o “Pato”.

Alexandre Souza Freitas, que já responde a processo por estelionato, era a pessoa que confeccionava os cheques, ou seja, apagava e reimprimia novos dados nos documentos. Os outros tinham a função de sacar os cheques – com identidade falsa – e repartir os valores que eram depositados para não serem pegos com somas em dinheiro.

Com os elementos, a polícia encontrou no local onde eles se hospedavam vários cheques em branco, assinados, outros de pequeno valor, máquinas para apagar os cheques e máscaras respiratórias.

À quadrilha era atribuída, também, a prática de roubos e furtos na Capital da Paraíba e investidas contra as agências dos bancos do Brasil, Itaú e Bradesco na cidade de Campina Grande, e no interior do estado.

Os acusados alegam que estão sofrendo constrangimento ilegal, que são primários e têm bons antecedentes. Com isso, segundo eles, preenchem os requisitos necessários para responder em liberdade.

O argumento da defesa dos grupo não foi aceito pelo relator Arnóbio Alves Teodósio. “Ser primário, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita não são requisitos suficientes para obter a liberdade, se sobre o grupo ainda recaem os fundamentos que não impendem a prisão deles”, assegurou.
 
PortalCorreio

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