A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou habeas
corpus, com pedido de liminar, impetrados em favor de Elzyo Jardel
Xavier Pires, Alexandre Souza de Freitas, Marcos Vinícius Fraga Soares,
Joreste Gomes de Almeida Neto e Allan de Souza Lucena, este último
paraibano da cidade de Bayeux, Grande João Pessoa. Eles são acusados por
crimes de formação de quadrilha ou bando, lavagem de dinheiro e
estelionato. O relator dos processos foi o desembargador Arnóbio Alves
Teodósio.
De acordo com matéria publicada no dia 17 de abril no Portal Correio,
o grupo foi preso em flagrante quando tentava aplicar mais um golpe, na
cidade de Campina Grande. A ação da quadrilha envolvia adulteração de
cheques e a participação de um funcionário de uma empresa terceirizada
de telefonia. Com eles foram apreendidos mais de 200 cheques em branco,
três veículos, dinheiro, computadores e impressoras. Todos já respondem
processo pelo mesmo tipo de crime.
Joreste Gomes, conhecido como
“Neto”, apesar de nunca ter sido preso nem processado, ganhava R$
1.500,00 para trabalhar como motorista do grupo e é irmão de Marcus
Vinícius Fraga Soares, o “Pato”.
Alexandre Souza Freitas, que já
responde a processo por estelionato, era a pessoa que confeccionava os
cheques, ou seja, apagava e reimprimia novos dados nos documentos. Os
outros tinham a função de sacar os cheques – com identidade falsa – e
repartir os valores que eram depositados para não serem pegos com somas
em dinheiro.
Com os elementos, a polícia encontrou no local onde
eles se hospedavam vários cheques em branco, assinados, outros de
pequeno valor, máquinas para apagar os cheques e máscaras
respiratórias.
À quadrilha era atribuída, também, a prática de
roubos e furtos na Capital da Paraíba e investidas contra as agências
dos bancos do Brasil, Itaú e Bradesco na cidade de Campina Grande, e no
interior do estado.
Os acusados alegam que estão sofrendo
constrangimento ilegal, que são primários e têm bons antecedentes. Com
isso, segundo eles, preenchem os requisitos necessários para responder
em liberdade.
O argumento da defesa dos grupo não foi aceito pelo
relator Arnóbio Alves Teodósio. “Ser primário, bons antecedentes,
residência fixa e profissão lícita não são requisitos suficientes para
obter a liberdade, se sobre o grupo ainda recaem os fundamentos que não
impendem a prisão deles”, assegurou.
PortalCorreio
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