A
Advocacia Geral da União (AGU) deu parecer pela inconstitucionalidade
da lei paraibana que criou 63 cargos de assessor jurídico nas
secretarias do governo do estado. A lei está sendo questionada pela
Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), que ingressou
com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal,
defendendo a tese de que tais cargos são privativos dos procuradores.
O relator do processo é o ministro Celso de Mello. O parecer da AGU
foi proferido na ultima sexta-feira e tem a assinatura do Advogado-Geral
da União, Luiz Inácio Adams. Segundo ele, o STF já reconheceu a
inconstitucionalidade de normas estaduais que autorizavam ocupantes de
cargos em comissão a desempenhar atribuições de assessoramento juridico
no âmbito do Poder Executivo dos estados membros, considerando que tal
atividade deveria ser exercida por Procuradores de Estado organizados em
carreira.
No levantamento feito pela Anape, o
governo da Paraíba dispõe de 63 cargos de assessoria jurídica, sendo 01
cargo de consultor jurídico do governo, 20 cargos de coordenador de
assessoria jurídica e 42 cargos de assistente juridico.
O governo do estado defende a constitucionalidade da lei, sob o
argumento de que o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal,
autorizaria a criação de cargos comissionados para as funções de
direção, chefia e assessoramento. Além disso, asseverou que as
atribuições pertinentes aos cargos questionados na ação seriam
substancialmente diversas daquelas exercidas pelos Procuradores do
Estado, de modo que não haveria usurpação de competência constitucional.
Falta ainda o parecer da Procuradoria Geral da República para que o ministro Celso de Mello decida sobre a matéria.
PolêmicaPb
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