O
Município de Caaporã (no Litoral Sul a 55 quilômetros de João Pessoa)
está proibido de contratar pessoas sem concurso público e prestadores de
serviço que realizam atividades ou funções próprias e que fazem parte
da rotina da administração pública. A proibição foi determinada na
última terça-feira (30), pela juíza substituta da Comarca de Caaporã,
Lua Yamaoka Pitanga, que acatou a ação civil pública com pedido de
liminar ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o Município.
A
tutela antecipada concedida pela magistrada também determina que o
Município adote, no prazo de seis meses, todas as medidas legislativas e
administrativas para a realização de concurso público para o provimento
efetivo de cargos indispensáveis à continuidade e eficiência do serviço
público municipal.
Nesse
mesmo prazo, o Município deve adotar as medidas necessárias para
exonerar todos os servidores públicos contratados irregularmente e
rescindir os contratos de prestação de serviços que envolvam atividades
ou funções próprias ou rotineiras da administração.
A
promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá também destacou que, com a
concessão da tutela antecipada, o Município está proibido de contratar
para funções de confiança servidores não ocupantes de cargo efetivo e de
preencher funções de confiança e cargo em comissão fora das atribuições
de direção, chefia e assessoramento. “O Município também deve se abster
de celebrar e de prorrogar contratos de pessoal por tempo determinado
fora das hipóteses de necessidade temporária justificada por excepcional
interesse público”, acrescentou.
Improbidade administrativa
As
contratações irregulares de pessoas para trabalharem na administração
pública municipal também levaram a promotoria de Justiça a ajuizar uma
ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Batista Soares
(PMDB).
A
promotoria de Justiça constatou que entre 2009 a 2012, o número de
comissionados na administração pública municipal aumentou de 87 para 182
e as contratações por excepcional interesse público, que eram apenas
17, chegaram a 224.
Em
janeiro de 2009, o prefeito João Batista também baixou um decreto,
anulando a portaria de todos os servidores aprovados no concurso público
realizado em 2007, sob o argumento de afronta à Lei de Responsabilidade
Fiscal.
No
entanto, neste mesmo período, o prefeito iniciou as contratações
irregulares, tanto para cargos comissionados quanto por excepcional
interesse público. “A grosso modo, 182 comissionados custaram quase
metade do valor gasto para o custeio de 1.157 cargos efetivos, o que é,
sem dúvidas, absurdo, além de demonstrar que este mecanismo vem sendo
empregado para beneficiar 'apadrinhados' em detrimento das pessoas que
se submeteram a concurso publico”, contrapôs a promotora Cassiana
Mendes.
A
promotoria de Justiça tentou resolver o problema de forma
administrativa, mas, além de não atender à recomendação ministerial
expedida em fevereiro de 2010, a prefeitura fez mais contratações
irregulares. “Na época da recomendação, a prefeitura de Caaporã contava
com 129 cargos comissionados e 149 contratações por excepcional
interesse público, contudo, no ano de 2012 esses números aumentaram
consideravelmente, chegando a 182 comissionados e 224 contratados”,
informou.
Para
a representante do MPPB, as provas existentes na ação civil pública
evidenciam várias estratégias adotadas dentro da estrutura
organizacional da Administração Pública do Município de Caaporã para
possibilitar o ingresso de “escolhidos”, sem que tenham sido aprovados
em concurso público. “Isso é inadmissível em um regime democrático de
Direito, uma vez que se exclui o acesso a tais cargos aos cidadãos em
geral, sem sequer poder disputá-los, implicando violação frontal a
mandamentos elementares previstos na Carta Magna”, lamentou.
com informações do MPPB |
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