O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) livoru o ex-prefeito de
Soledade, José Bento Leite do Nascimento (PT/Foto) e a ex-vice-prefeita,
Fabiana Barros Gouveia de Oliveira (PMDB) do pagamento de RS 5,3 mil,
cada, pela divulgação de propaganda institucional em período vedado,
durante a campanha eleitoral do ano passado, ao decidir, por
unanimidade, extinguir representação movida contra eles.
Os
dois foram multados pela juíza da 23ª Zona Eleitoral, que julgou
parcialmente procedente uma representação ajuizada pela coligação
‘Soledade de Todos’, encabeçada pelo atual prefeito Flávio Aureliano da
Silva Neto, o Flavinho (PTN), eleito na eleição suplementar que ocorreu
no último dia 1º de setembro.
José Bento e Fabiana Barros
recorreram junto ao TRE-PB contra a decisão da primeira instância
eleitoral. O juiz Sylvio Pelico Porto Filho, que atuou como relator do
processo, suscitou, de ofício, a existência de nulidade processual,
devido à ausência de citação do litisconsorte passivo necessário que foi
responsável pela divulgação da conduta vedada. No caso, o então
secretário de desenvolvimento rural da Prefeitura à época, Januário
Marinho, que não foi citado, mas apenas os beneficiários, os candidatos a
prefeito e vice.
PortalCorreio
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