Para o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), “o voto é um direito e um
dever”. Ele defendeu o voto obrigatório na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, (02), durante discussão da PEC
55/2012, que tornava o voto facultativo no Brasil. A matéria foi
derrotada por 16 x 6.
O texto modificava a Constituição para liberar os maiores de 16 anos da obrigatoriedade do voto. A proposta, todavia, mantinha o alistamento eleitoral obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos. A CCJ discutiu a matéria por quase três horas.
CIDADANIA - Ao longo do debate foi se evidenciando ampla maioria a favor da tese de que o voto é tanto um direito quanto um dever. Tese esta advogada por Cássio Cunha Lima. O primeiro que expressou essa visão foi o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), depois de relatar que pensava diferente e que mudou de opinião. Ele observou que o “dilema” já existia desde a Revolução Francesa, quando se discutia os “contornos da cidadania” e se posicionou a favor da ideia da função social do voto.
- O cidadão só se complementa quando sua ação, por meio do voto, ajuda a construir a expressão da soberania popular – justificou.
Em sintonia com o líder Aloysio, o vice-líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima, definiu o voto como “um direito e um dever”. Cássio argumentou que “tornar o voto facultativo seria fortalecer o poder de influência da massa pública nas camadas mais suscetíveis da população, além de engrossar a expressão dos chamados votos ideológicos e desestimular a participação da camada média, já à margem da votação”.
R$ 3,51 - Atualmente, a Justiça Eleitoral impõe multa que pode chegar a R$ 3,51 ao eleitor que deixar de votar e não justificar sua ausência às urnas. Porém, se não cumprir esta exigência, ele terá de enfrentar os seguintes impedimentos: impossibilidade de se inscrever em concurso e tomar posse em cargo público; suspensão do recebimento de salário (se servidor público); proibição de participar de licitações, obter empréstimo em bancos oficiais, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição de ensino e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou Imposto de Renda.
Contrários à PEC, os senadores Cássio Cunha Lima, Humberto Costa (PT-PE) e Pedro Simon (PMDB-RS) afirmaram que o voto no Brasil já é facultativo, na prática, uma vez que o eleitor pode pagar multa para justificar sua ausência.
INTERESSES - Relator da proposta, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que os países "influentes e que servem de modelo para os demais" não têm suas eleições contestadas em razão do número de eleitores que vão às urnas com o voto facultativo. O relator afirmou que “o fato de o eleitor comparecer a uma seção eleitoral não significa que ele está interessado nas propostas dos candidatos e dos partidos políticos".
No debate da CCJ, os senadores observaram que países com voto facultativo lidam com níveis de ausência às urnas tão elevados que chegam a comprometer a representatividade dos eleitos. Neste caso, e a propósito, é atribuída a Martin Luther King uma frase exemplar: “O que preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”.
O texto modificava a Constituição para liberar os maiores de 16 anos da obrigatoriedade do voto. A proposta, todavia, mantinha o alistamento eleitoral obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos. A CCJ discutiu a matéria por quase três horas.
CIDADANIA - Ao longo do debate foi se evidenciando ampla maioria a favor da tese de que o voto é tanto um direito quanto um dever. Tese esta advogada por Cássio Cunha Lima. O primeiro que expressou essa visão foi o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), depois de relatar que pensava diferente e que mudou de opinião. Ele observou que o “dilema” já existia desde a Revolução Francesa, quando se discutia os “contornos da cidadania” e se posicionou a favor da ideia da função social do voto.
- O cidadão só se complementa quando sua ação, por meio do voto, ajuda a construir a expressão da soberania popular – justificou.
Em sintonia com o líder Aloysio, o vice-líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima, definiu o voto como “um direito e um dever”. Cássio argumentou que “tornar o voto facultativo seria fortalecer o poder de influência da massa pública nas camadas mais suscetíveis da população, além de engrossar a expressão dos chamados votos ideológicos e desestimular a participação da camada média, já à margem da votação”.
R$ 3,51 - Atualmente, a Justiça Eleitoral impõe multa que pode chegar a R$ 3,51 ao eleitor que deixar de votar e não justificar sua ausência às urnas. Porém, se não cumprir esta exigência, ele terá de enfrentar os seguintes impedimentos: impossibilidade de se inscrever em concurso e tomar posse em cargo público; suspensão do recebimento de salário (se servidor público); proibição de participar de licitações, obter empréstimo em bancos oficiais, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição de ensino e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou Imposto de Renda.
Contrários à PEC, os senadores Cássio Cunha Lima, Humberto Costa (PT-PE) e Pedro Simon (PMDB-RS) afirmaram que o voto no Brasil já é facultativo, na prática, uma vez que o eleitor pode pagar multa para justificar sua ausência.
INTERESSES - Relator da proposta, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que os países "influentes e que servem de modelo para os demais" não têm suas eleições contestadas em razão do número de eleitores que vão às urnas com o voto facultativo. O relator afirmou que “o fato de o eleitor comparecer a uma seção eleitoral não significa que ele está interessado nas propostas dos candidatos e dos partidos políticos".
No debate da CCJ, os senadores observaram que países com voto facultativo lidam com níveis de ausência às urnas tão elevados que chegam a comprometer a representatividade dos eleitos. Neste caso, e a propósito, é atribuída a Martin Luther King uma frase exemplar: “O que preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”.
Fonte: PBHOJE com Assessoria
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