O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem (10) a íntegra do
acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Com a publicação do documento, a partir de amanhã começa a
contar o prazo para que os advogados de defesa dos réus possam recorrer
novamente das condenações. Ontem, o STF divulgou somente o resumo do
acórdão - texto sobre as decisões tomadas em plenário.
O texto
final do julgamento dos recursos resume as teses que foram aceitas para
justificar a manutenção da pena de cada condenado. O documento também
contém a íntegra dos votos de cada ministro e a degravação dos debates
que ocorreram no plenário. Para negar os recursos, os ministros disseram
que não houve contradições ou omissões nas condenações dos 22 réus que
tiveram as penas mantidas. A íntegra do julgamento está publicada no
andamento processual da ação penal, na página do STF na internet.
Com
a divulgação da íntegra do acórdão, a partir de amanhã as defesas dos
22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros
embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o
direito a novo julgamento por meio dos embargos infringentes, poderão
entrar com dois novos recursos.
No caso dos segundos embargos de
declaração, o prazo para entrar com recurso é cinco dias. Esse tipo de
recurso tem o objetivo de corrigir eventuais omissões ou contradições no
texto do acórdão. Para os infringentes, as defesas terão 30 dias para
se manifestar. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá mais
30 dias para enviar parecer. Com os infringentes, 12 réus terão suas
penas julgadas novamente porque tiveram pelo menos quatro votos pela
absolvição.
Em setembro, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12
réus condenados na ação terão novo julgamento: João Paulo Cunha, João
Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José
Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello,
Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de
quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de
dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os
embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só
as condenações.
AB
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