O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) parecer contra suspensão da tramitação do Projeto
de Lei (PL) 7.672/2010, conhecido como Lei da Palmada. O projeto proíbe
castigo físicos em crianças e adolescentes. O documento foi assinado na
quinta-feira (10).
O caso chegou ao Supremo, em agosto, por meio de um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO). O parlamentar quer anular a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que determinou apreciação conclusiva do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem passar pela apreciação do plenário da Casa. O parlamentar entende que a medida, prevista no Regimento Interno, é inconstitucional.
No parecer, o procurador-geral da República declara que não cabe ao Judiciário decidir a questão, porque é um assunto interno da Câmara. "Por se tratar de matéria interna corporis a questão atinente à interpretação e aplicação de normas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, não cabe ao Poder Judiciário, nessa específica hipótese, substituir-se ao presidente da Câmara dos Deputados a fim de afirmar a exclusão do PL da apreciação conclusiva de comissão parlamentar, sob pena de inexorável violação ao princípio da separação dos poderes”, relatou Janot.
A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux. Não há prazo para julgamento.
O caso chegou ao Supremo, em agosto, por meio de um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO). O parlamentar quer anular a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que determinou apreciação conclusiva do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem passar pela apreciação do plenário da Casa. O parlamentar entende que a medida, prevista no Regimento Interno, é inconstitucional.
No parecer, o procurador-geral da República declara que não cabe ao Judiciário decidir a questão, porque é um assunto interno da Câmara. "Por se tratar de matéria interna corporis a questão atinente à interpretação e aplicação de normas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, não cabe ao Poder Judiciário, nessa específica hipótese, substituir-se ao presidente da Câmara dos Deputados a fim de afirmar a exclusão do PL da apreciação conclusiva de comissão parlamentar, sob pena de inexorável violação ao princípio da separação dos poderes”, relatou Janot.
A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux. Não há prazo para julgamento.
Agência Brasil
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