A
forma de adesão, o repasse, a execução e a prestação de contas
referentes aos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
foram definidos pela Resolução 10/2013, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que para aderir ao
PDDE, a escola não poderá apresentar nenhuma pendência com a prestação
de contas dos recursos recebidos anteriormente.
Escolas
públicas, as da rede privada de educação especial que possuam alunos
matriculados na educação básica e os polos presenciais do sistema
Universidade Aberta do Brasil (UAB) são as instituições beneficiadas
pelo Programa.
Como funciona o PDDE?
Os recursos são destinados às escolas e aos polos por intermédio das Entidades Executoras (EEx), compostas por prefeituras municipais e estaduais, Unidade Executora Própria (Uex) que representam os polos presenciais da UAB, e escolas privadas, representantes de escolas públicas e as Entidades Mantenedoras (EM), no caso de escolas privadas de educação especial.
Os recursos são destinados às escolas e aos polos por intermédio das Entidades Executoras (EEx), compostas por prefeituras municipais e estaduais, Unidade Executora Própria (Uex) que representam os polos presenciais da UAB, e escolas privadas, representantes de escolas públicas e as Entidades Mantenedoras (EM), no caso de escolas privadas de educação especial.
A
verba do Programa pode ser utilizada no custeio, na manutenção e em
pequenos investimentos que busquem a melhoria do espaço físico e
pedagógico. Como por exemplo, pequenos reparos, adequação e serviço
necessários, conservação da estrutura física da escola, aquisição de
material de consumo, entre outros descritos na Resolução.
As
instituições de ensino beneficiadas pelo PDDE não podem aplicar os
recursos em gastos com pessoal, tributos e despesas bancárias. Se isso
ocorrer, é caracterizado o mau uso das verbas. O que não pode ser feito?
As
Entidades Executoras e Entidades Mantenedoras devem prestar contas do
ano subsequente, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas
(SIGPC), até o dia 28 de fevereiro. No caso da Unidade Executora
Própria, o prazo é até 31 de dezembro do ano da efetivação do crédito. A
prestação de contas é necessária para evitar a suspensão dos recursos
no próximo exercício.
Repasse de verbas
O repasse do PDDE é anual, distribuído de acordo com o número de alunos da escola divulgados no Censo Escolar do ano anterior. Em 2012 foram repassados R$ 2 bilhões, e para o ano de 2013, o orçamento é de R$ 2,38 bilhões.
O repasse do PDDE é anual, distribuído de acordo com o número de alunos da escola divulgados no Censo Escolar do ano anterior. Em 2012 foram repassados R$ 2 bilhões, e para o ano de 2013, o orçamento é de R$ 2,38 bilhões.
Para
aderir ao Programa, as Entidades Executoras devem acessar o sistema
PDDEWeb até o dia 30 de junho. O mesmo prazo é dado para efetivação do
cadastro pelas EEx, Uex os quais ainda não foram cadastrados em
exercícios anteriores pelo sistema PDDEWeb, que estará disponível no site do FNDE.
As
Entidades Mantenedoras, que representam as escolas privadas de ensino
especial, devem estar regulares com os procedimentos de habilitação,
estabelecidos por normas específicas, definidas em resolução do Conselho
Deliberativo do FNDE. Além de não possuírem até 30 de setembro
pendência com a prestação de contas.
Resolução 10/2013 na íntegra
Fonte: www.cnm.org.br
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