Um direito reconhecido num processo transitado em julgado, relativo a
uma cobrança feita ao Estado, Município ou União. Para recebimento desta
dívida em que o Estado é o devedor, uma espécie de processo
administrativo é aberto, denominado precatório.
A definição é do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, Carlos Eduardo Leite Lisboa, responsável pelos dois mil
processos de precatórios existentes atualmente contra o Estado da
Paraíba.
O magistrado explicou que a situação do Estado não é boa, embora tenha melhorado bastante, com o advento da Emenda Constitucional nº 62/2009 – momento em que os Estados e Municípios passaram a realizar o repasse, através do regime especial. “Antes simplesmente não se pagava. Há quase 10 anos, a Paraíba não pagava precatórios e acumulou uma dívida alta, por isso, ainda hoje a situação é ruim, apesar desta melhora”, explicou.
Outro ponto positivo que acelera os pagamentos foi a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de se colocar um juiz de direito à frente dos precatórios. “Essa medida desafoga a Presidência do Tribunal de Justiça, que era obrigada a dedicar um bom tempo para cuidar de um assunto tão melindroso”, pontuou.
Além disso, o magistrado destacou a importância de que esta responsabilidade seja de um juiz. “A ótica jurídica é importante na análise dos precatórios, que é diferente da visão administrativa do funcionário. Esta medida só melhorou o sistema”, completou.
Carlos Eduardo Lisboa revelou que o total de precatórios devidos pelo Estado em geral, inclusive da administração indireta, é no valor de R$ 1 bilhão, aproximadamente. “Há precatórios de 140 milhões de reais inscritos contra o Estado”, ressaltou.
Os credores são funcionários públicos, que ganharam seus litígios na justiça, entre pessoas físicas e jurídicas, embora as últimas sejam raras.
Para Carlos Lisboa, a situação é absurda. “Se você, pessoa física e contribuinte, é condenado, deve pagar sua dívida, pois o Estado vai em cima, te cobra com juros, correção monetária, multas, etc. Mas quando o ente público tem que pagar, simplesmente ignora esta regra. Foi o que aconteceu por muito tempo”, afirmou.
O magistrado explicou que a situação do Estado não é boa, embora tenha melhorado bastante, com o advento da Emenda Constitucional nº 62/2009 – momento em que os Estados e Municípios passaram a realizar o repasse, através do regime especial. “Antes simplesmente não se pagava. Há quase 10 anos, a Paraíba não pagava precatórios e acumulou uma dívida alta, por isso, ainda hoje a situação é ruim, apesar desta melhora”, explicou.
Outro ponto positivo que acelera os pagamentos foi a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de se colocar um juiz de direito à frente dos precatórios. “Essa medida desafoga a Presidência do Tribunal de Justiça, que era obrigada a dedicar um bom tempo para cuidar de um assunto tão melindroso”, pontuou.
Além disso, o magistrado destacou a importância de que esta responsabilidade seja de um juiz. “A ótica jurídica é importante na análise dos precatórios, que é diferente da visão administrativa do funcionário. Esta medida só melhorou o sistema”, completou.
Carlos Eduardo Lisboa revelou que o total de precatórios devidos pelo Estado em geral, inclusive da administração indireta, é no valor de R$ 1 bilhão, aproximadamente. “Há precatórios de 140 milhões de reais inscritos contra o Estado”, ressaltou.
Os credores são funcionários públicos, que ganharam seus litígios na justiça, entre pessoas físicas e jurídicas, embora as últimas sejam raras.
Para Carlos Lisboa, a situação é absurda. “Se você, pessoa física e contribuinte, é condenado, deve pagar sua dívida, pois o Estado vai em cima, te cobra com juros, correção monetária, multas, etc. Mas quando o ente público tem que pagar, simplesmente ignora esta regra. Foi o que aconteceu por muito tempo”, afirmou.
Fonte: Da Redação com Ascom
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