A
Justiça atendeu o pedido da 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e
Patrimônio Cultural (Prodema) e concedeu liminar para suspender a
licitação destinada a contratar empresa para construir cerca de 20 mil
unidades habitacionais no Recanto das Emas. A ação foi ajuizada no
último dia 21 e a licitação estava prevista para esta sexta, dia 28 de Março passado. A
área apresenta sérias fragilidades ambientais, como solo úmido, lençol
freático aflorado, presença de nascentes que formam o córrego Estiva ou
Vargem da Benção, além de outras áreas de preservação permanente (APP),
como campos de murundus.
A Codhab pretendia escolher empresa para construir, no
antigo Núcleo Rural Vargem da Benção, 20 mil moradias para o Programa
Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Porém, a definição prévia do
local e do número de moradias foi feita sem qualquer estudo dos impactos
no local. Não existe sequer Licença Ambiental Prévia, o que levou o MP a
ajuizar uma ação cautelar para suspender a licitação.
Publicado em novembro de 2012 pela Codhab, os Editais de Chamamento
6, 7, 8 e 9 destinavam-se à implantação de quatro trechos de projeto
urbanístico em uma área denominada Vargem da Benção, localizada entre a
porção urbana consolidada do Recanto das Emas e a BR-060. Tais editais
tinham o objetivo de selecionar empresas do ramo da construção civil
para elaborar os projetos urbanístico, arquitetônico e complementar das
unidades habitacionais, além dos projetos de implantação de
infraestrutura e equipamentos públicos na área.
A área predeterminada para o empreendimento foi transformada de rural
em urbana no Plano Diretor (PDOT) de 2009, mas mantém características
rurais, com baixa densidade demográfica. Juntos, os quatro editais
preveem a construção de 20.512 unidades habitacionais. Na ação, a
Prodema alerta que o empreendimento irá provocar acréscimo de 82,5 mil
moradores na região, ou seja, um aumento de 65% em relação ao número de
habitantes da cidade. Em 2011, a população estimada do Recanto das Emas
era de 125 mil habitantes, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de
Domicílios, realizada pela Codeplan.
Ausência de estudos ambientais
O Ministério Público indaga como o DF e a Codhab chegaram à conclusão
de que o empreendimento seria viável nas proporções definidas nos
editais, já que não há estudos que indiquem a capacidade de suporte da
região ou qualquer ato autorizativo do Instituto Brasília Ambiental
(Ibram). “Sem estudos e sem a manifestação das concessionárias de
serviços públicos, não se sabe se haverá água para abastecer a população
estimada em mais de 80 mil pessoas, nem se há condições de tratamento
de esgoto ou se os corpos hídricos da região suportarão a drenagem
pluvial resultante da impermeabilização da área. Além disso, não se
sabem os impactos na vizinhança e no trânsito da Capital Federal”,
alertam as promotoras de Justiça Marta Eliana de Oliveira e Ronny Alves
de Jesus. Segundo elas, os editais de licitação apresentam deficiências
com relação aos equipamentos públicos que serão implantados no local.
“Eles mencionam apenas a construção de escolas e deixam de fora postos
de saúde, hospitais, delegacias, como se fossem desnecessários”,
completam.
Para as promotoras de Justiça, a escolha arbitrária do local da
construção das moradias e do número de habitações a serem construídas
viola a legislação ambiental, segundo a qual os estudos devem ser
prévios. Ademais, essas licenças se destinam a autorizar a localização
do empreendimento e atestar a sua viabilidade ambiental. “Nada disso foi
feito e ainda assim o DF e a Codhab definiram, não se sabe com base em
quais critérios, pela implantação de uma cidade maior que a de
Brazlândia ou a de Santa Maria, numa faixa de terra úmida, onde nasce o
córrego Vargem da Benção. Não houve qualquer consulta à população ou ao
Conselho de Meio Ambiente”, contestam.
A licitação está suspensa até que o Ibram emita Licença Prévia que
autorize a localização do empreendimento e ateste a sua viabilidade
ambiental. O MP pede ainda que seja realizada audiência pública e haja
apreciação pelo Conselho de Meio Ambiente do DF, sob pena de pagamento
de multa cominatória diária a ser definida pela Justiça.
Fonte: MPDFT
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