O
Ministério Público Eleitoral quer rigor na fiscalização da propaganda
de rua nesta reta final da campanha eleitoral em Campina e,
principalmente, no dia das eleições para coibir a prática de crimes
eleitorais. Por isso, o promotor de Justiça Luciano de Almeida
Maracajá, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, requisitou às
Polícias Federal, Rodoviária, Civil e Militar, que intensifique a
fiscalização para coibir abusos de propagandas de rua eventualmente
cometidos por candidatos, partidos políticos e coligações envolvidos no
pleito do próximo dia 7 de outubro.
A ordem expressa pelo representante do Ministério Público Eleitoral está centrada, principalmente, na exposição em vias públicas de propagandas como cavaletes, bonecos, cartazes, placas e bandeiras de candidatos. Para esses casos, as forças de segurança estão orientadas a recolher todo o material publicitário e, ainda, a lavrarem o boletim da ocorrência que caracterizou o crime eleitoral.
Outro ponto que ele pediu para ser focado pelos órgãos de segurança pública é quanto ao estacionamento de automóveis com plotagem de placas ou outdoor de efeitos visuais em larga escala em locais inferiores a 200 metros das seções eleitorais. A orientação do promotor Luciano de Almeida Maracajá é que os proprietários sejam advertidos. Nos casos deles incorrerem no erro ou não forem localizados, o Termo Circunstanciado de Ocorrência deve ser lavrado, seguido do guinchamento dos veículos.
A tomar por base as medidas preventivas adotadas pelo Ministério Público, extensivas ao município de Boa Vista, que também faz parte da 72ª Zona Eleitoral, os crimes de propagandas de rua podem ser evitados. No mesmo despacho, o promotor Luciano de Almeida Maracajá recomenda aos candidatos, partidos políticos e coligações que não façam uso desses acessórios de campanha em desconformidade com a legislação, sob pena de serem responsabilizados penal e cível-criminal.
“As dúvidas quanto ao que pode e não pode no dia da eleição só aumentam. De um lado, temos a legislação com seus preceitos. De outro, a população desconhecedora da norma e os candidatos, partidos e coligações violadores da lei. Nesse cenário , surge à necessidade de esclarecer a população e alertar os candidatos”.
A ordem expressa pelo representante do Ministério Público Eleitoral está centrada, principalmente, na exposição em vias públicas de propagandas como cavaletes, bonecos, cartazes, placas e bandeiras de candidatos. Para esses casos, as forças de segurança estão orientadas a recolher todo o material publicitário e, ainda, a lavrarem o boletim da ocorrência que caracterizou o crime eleitoral.
Outro ponto que ele pediu para ser focado pelos órgãos de segurança pública é quanto ao estacionamento de automóveis com plotagem de placas ou outdoor de efeitos visuais em larga escala em locais inferiores a 200 metros das seções eleitorais. A orientação do promotor Luciano de Almeida Maracajá é que os proprietários sejam advertidos. Nos casos deles incorrerem no erro ou não forem localizados, o Termo Circunstanciado de Ocorrência deve ser lavrado, seguido do guinchamento dos veículos.
A tomar por base as medidas preventivas adotadas pelo Ministério Público, extensivas ao município de Boa Vista, que também faz parte da 72ª Zona Eleitoral, os crimes de propagandas de rua podem ser evitados. No mesmo despacho, o promotor Luciano de Almeida Maracajá recomenda aos candidatos, partidos políticos e coligações que não façam uso desses acessórios de campanha em desconformidade com a legislação, sob pena de serem responsabilizados penal e cível-criminal.
“As dúvidas quanto ao que pode e não pode no dia da eleição só aumentam. De um lado, temos a legislação com seus preceitos. De outro, a população desconhecedora da norma e os candidatos, partidos e coligações violadores da lei. Nesse cenário , surge à necessidade de esclarecer a população e alertar os candidatos”.
MPEPB
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